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Institucional

Prefeitura Municipal de Major Sales

Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes

Prefeito(a)

Francisco Allan Fernandes Rodrigues

Vice-prefeito(a)

Administração e Planejamento Mais informações
João Germano

Secretário(a)

Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

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(84) 3388-0111

administracao@majorsales.rn.gov.br

Agricultura, R. Hídricos e Abast. Mais informações
Arthur de Oliveira

Secretário(a)

Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 5.994-500

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Assuntos Jurídicos Mais informações
Dr. Aguinaldo

Secretário(a)

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juridico@majorsales.rn.gov.br

Cidadania e Assistência Social Mais informações
Francisca Ildeglase

Secretário(a)

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assistenciasocial@majorsales.rn.gov.br

Controladoria Geral Mais informações
Carlos José

Secretário(a)

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controladoria@majorsales.rn.gov.br

Coordenadoria de Esportes Mais informações
Marcos José

Coordenador(a)

Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

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Cultura, Turismo e Lazer Mais informações
Dona Fatima

Secretário(a)

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Educação e Desportos Mais informações
Magna Margarida

Secretário(a)

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educacao@majorsales.rn.gov.br

Gabinete Mais informações
Yasodhara da Silva Cavalcante

Chefe de Gabinete

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gabinete@majorsales.rn.gov.br

Obras e Serviços Urbanos Mais informações
Kellyson Mafaldo

Secretário(a)

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obras@majorsales.rn.gov.br

Saúde Mais informações
Angela Wilma

Secretário(a)

Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

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saude@majorsales.rn.gov.br

Tributação e Finanças Mais informações
Maria Enilde

Secretário(a)

Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

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(84) 3388-0111

financas@majorsales.rn.gov.br

I - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio;

II - estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta;

III - supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal;

IV - estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor;

V - formular, promover e executar as políticas de valorização e qualificação profissional dos servidores municipais;

VI - zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais;

VII - promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal;

VIII - coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal;

IX - formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano Operativo Anual (POA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

X - elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão;

XI - manter atualizado e promovera modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente;

XII - assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira;

XIII - promover estudos sobre o zoneamento, revisão e avaliação permanente dos Planos Diretores do Município;

XIV - promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos;

XV - propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis;

XVI - promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.

I - definir os objetivos, os planos e os programas gerais da política agropecuária do município;

II - manter perfeita integração com as políticas nacional, estadual e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;

III - promover a classificação de produtos agropecuários;

IV - elaborar e executar estudos e projetos referentes ao treinamento de mão-de-obra voltada para as atividades específicas do setor primário;

V - incrementar as atividades de fomento animal e vegetal no município;

VI - traças diretrizes para o aproveitamento das terras devolutas do município;

VII - orientar e executar as atividades de financiamento e reflorestamento, em consonância com a política definida pelos órgãos afins;

VIII - assistir as atividades agropecuárias e de pesca, prestando serviços técnicos ligados aos seus desenvolvimentos;

IX - disciplinar o uso e proteger a fertilidade do solo;

X - desenvolver e fortalecer o associativismo e cooperativismo no município;

XI - estudar as bacias hidrográficas do município e elaborar projetos para o seu desenvolvimento integral;

XII - desenvolver outras atividades correlatas, especialmente às que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

I - patrocinar os interesses do Município em juízo, na forma das leis processuais;

II - exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;

III - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral;

IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta sejam apontados como coatoras;

V - fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, propondo sua anulação quando se fizer necessário, ou as medidas judiciais cabíveis;

VI - responder pela regularidade jurídica de todas as questões administrativas que envolvam a Administração Direta do Município de, submetidas à sua apreciação;

VII - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a administração municipal;

VIII - apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais e recomendar a instauração das medidas legais cabíveis;

IX - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, portarias, contratos e outros atos normativos municipais;

X - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração Direta;

XI - zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública Direta propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;

XII - fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades;

XIII - requisitar aos órgãos do Poder Executivo municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

XIV - celebrar, em nome do Município, convênios com órgãos semelhantes de outros Municípios, com o objetivo de trocar informações e implementar atividades de interesse comum, bem como aperfeiçoar e especializar os Procuradores Jurídicos Municipais;

XV - manter estágio de estudantes, na forma da legislação pertinente;

XVI - avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com órgãos da Administração municipal, inclusive autárquica e fundacional;

XVII - propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas;

XVIII - manter atualizada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação;

XIX - promover os procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação;

XX - representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;

XXI - propor ao Prefeito, Secretários Municipais e autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, na Administração direta e indireta

XXII - executar outras tarefas correlatas, a critério do Prefeito.

I - a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;

II - a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a) proteção social; b) proteção especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão;

III - atenção social à família e o enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;

IV - atenção social à criança, ao adolescente e jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indireta-mente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;

V - execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizados e, em parceria coma esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;

VI - atenção social à pessoa com deficiência por meio da realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;

VII - atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;

VIII - atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;

IX - coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;

X- a execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;

XI - a promoção da administração dos entes públicos inerentes às suas atividades;

XII - desempenhar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação

I - assessorar no controle externo no exercício de sua missão institucional;

II - assessorar no controle de legalidade e legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, com avaliação dos resultados quanto à sua eficácia e eficiência;

III - acompanhar e avaliar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município, acompanhando o seu endividamento, as renúncias de receitas, e a programação financeira do Tesouro Municipal

IV - assessorar na expedição de atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;

V - assessorar na determinação, acompanhamento e avaliação na execução de auditorias;

VI - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico-jurídico;

VII - assessorar na promoção de apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração municipal, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal;

VIII - sugerir ao Prefeito Municipal, a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes;

IX - participar da elaboração do Balanço Geral do Município;

X - firmar com o Tribunal de Contas colaboração técnica e profissional.

XI - exercer outras atividades correlatas.

I - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Município, voltadas a educação esportiva e a prática de desportos em geral;

II - a coordenação da implementação das ações governamentais voltadas para o esporte;

III - a formulação e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte;

IV - a promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;

V - a difusão e a promoção do desenvolvimento do esporte;

VI - a extensão das oportunidades e dos meios para a iniciação e a prática de esporte;

VII - planejar, elaborar e coordenar o calendário e o plano municipal de eventos esportivos, com a participação de escolas e agremiações'

VIII - promover o esporte-educação nas escolas da rede municipal de ensino da zona urbana e rural;

IX - orientar, promover e assistir as atividades desportivas nos estabelecimentos de ensino;

X - estimular e apoiar as iniciativas da comunidade na área de esportes;

XI - apoiar as agremiações desportivas do Município;

XII - administrar estádios e ginásios esportivos pertencentes ao município;

XIII - organizar projetos de criação de uma infra-estrutura para a prática de esportes;

XIV - desenvolver programas especiais para o atendimento das diversas modalidades esportivas;

XV - executar outras atividades correlatas.

I - estabelecer a política municipal de cultura, do turismo e do lazer;

II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas relacionado as questões culturais, ao turismo e ao lazer, desenvolvidos no âmbito do Município;

III - desenvolver as ações destinadas à proteção do patrimônio histórico e cultural do Município;

IV - promover o intercâmbio com organismos públicos - federais, estaduais e municipais - e privados voltados à promoção da cultura, do turismo e do lazer;

V - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento da cultura no Município;

VI - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do turismo no Município;

VII - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do lazer no Município;

VIII - estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades culturais, turísticas e de lazer;

IX - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo a cultura, ao turismo e ao lazer;

X - assistir e apoiar Conselhos de Cultura e do Patrimônio Cultural e Natural, subsidiando suas ações;

XI - empreender outras atividades voltadas para o desenvolvimento cultural, do turismo e de práticas de lazer no Município.

XII - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado,voltadas ao esporte e lazer;

I - coordenar as atividades de preparação e de execução da Conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do município e fixar as diretrizes da política municipal de educação, de conformidade com a nova LDB;

II - elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual e plurianual;

III - atuar, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental;

IV - elaborar, executar e superintender programas suplementares de apoio ao educando no que se refere a material pedagógico, didático-escolar, alimentação e assistência a saúde;

V - estimular o processo de democratização da escola pública, mediante eleição direta para diretores, vice-diretores e conselhos escolares pelos corpos docentes, discentes, servidores e pais de alunos;

VI - integrar-se ao conselho Municipal de Educação, visando a formulação e controle da execução da política municipal de educação e cultura;

VII - elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, mediante: a) capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério; b) políticas setoriais de melhoria salarial e de incentivo à qualificação profissional;

VIII - participar das atividades desportivas e culturais, juntamente com as associações em eventos realizados;

IX - elaborar e executar com a participação da comunidade escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação infantil;

X - apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de educação especializada, destinados às pessoas portadores de deficiência física, mental e sensorial;

XI - assessorar as tomadas de decisões das escolas, no âmbito administrativo e pedagógico;

XII - estabelecer intercâmbio com as instâncias estaduais e federais de educação, para a viabilização de projetos e ações na área educacional do município;

XIII - coordenar as atividades da Secretaria de Educação e Desportos, observado a legislação em vigor;

XIV - promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município;

XV - propor a nomeação de professores, observando a legislação em vigor;

XVI - operacionalizar as deliberações do Conselho Municipal de Educação;

XVII - propor a designação de comissionados para as unidades administrativas da Secretaria;

XVIII - apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal;

I - assessorar e auxiliar o Prefeito na formulação das soluções estratégicas e na coordenação geral de governo;

II - coordenar as funções do Chefe do Poder Executivo;

III - prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito, através de setor específico;

IV - assessorar o Prefeito nas atividades de governo;

V - coordenar o processo de gestão participativa e regionalizada;

VI - coordenar a elaboração de encaminhamento de Projetos de Lei;

VII - promover a divulgação de atos oficiais do Prefeito;

VIII - coordenar a elaboração da mensagem de abertura do trabalho legislativo;

IX - secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Poder Executivo;

X - coordenar o processo de acompanhamento e avaliação da gestão municipal;

XI - coordenar a execução de Planos de Gestão por Programas;

XII - coordenar o processo de participação social e de gestão da Administração tanto no perímetro urbano quanto no âmbito rural;

I - promover medidas para a implantação política municipal de obras públicas;

II - executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas;

III - administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada;

IV- verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas;

V- fiscalizar obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramento de áreas, visando ao uso adequado do solo, coibindo construções irregulares;

VI- promover as intervenções, vistorias e embargos ou aplicar penalidades e multas, que se fizerem necessárias, para o cumprimento das prescrições legais relativas a edificações ou demolições em geral;

VII - aprovar projetos para construção, ampliação ou reforma de edificações em geral, com a expedição das respectivas licenças necessárias, em atenção à legislação municipal pertinente, bem como atestar o cumprimento do projeto aprovado, com a expedição do Termo de Habite-se;

VIII - elaborar projetos típicos de moradias econômicas, a serem fornecidos gratuitamente aos que deles necessitarem, conforme previsão legal municipal;

IX- analisar e emitir pareceres técnicos, quanto às diretrizes a serem adotadas, consoante as legislações pertinentes, nos processos tendentes à regularização fundiária? concessão de Títulos Definitivos, desmembramentos de áreas, cadastramentos de áreas e outras afins;

X - coordenar a elaboração, controlar e atualizar sistematicamente o Plano de Organização Físico-Territorial do Município;

XI - controlar, operacional e formalmente, a aplicação dos recursos Federais e Estaduais conveniados;

XII - integrar a ação municipal no setor com as demais iniciativas de fortalecimento e expansão da infra-estrutura econômica;

XIII - articular-se com órgãos e entidades Federais e Estaduais do setor;

XIV - controlar e fiscalizar a conservação de serviços e os padrões de segurança e de qualidade;

XV - combater a poluição ambiental nas suas diversas formas;

XVI - controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do município nos setores de edificações, fontes de energia, saneamento básico, telecomunicações e outras que lhe sejam delegados pelo Prefeito do Município;

XVII - formular e supervisionar a execução da política municipal de trânsito e transportes urbanos;

XVIII - promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal;

XIX- examinar e aprovar projetos e atividades de concessionárias de serviços públicos;

XX - planejar e executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares

XXI - aprovar, sem prejuízo da competência específica do Chefe do Poder Executivo Municipal, os projetos de loteamentos e desmembramentos para fins urbanos, com a finalidade de compatibilizá-los com a política de racionalização do uso do solo;

XXII - promover o monitoramento da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado;

XXIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

I - instituir em caráter permanente o planejamento integrado da saúde, articulando-se com os planos estadual e federal de ações de proteção e recuperação da saúde bem como controle constante de combate as doenças transmissíveis, orientando sua execução no âmbito municipal;

II - celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;

III - integrar suas atividades de proteção e recuperação de saúde ao Sistema Unificado de Saúde;

IV - a elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos na área de saúde;

V - avaliar o estado sanitário da população, promovendo pesquisas e fiscalização;

VI - atender as comunidades carentes em suas situações diversas;

VII - criar e operar unidades de saúde;

VIII - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica;

IX - pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico-hopitalar, segundo condições previdenciárias e assistenciais públicos e particulares;

X - realizar a prestação supletiva de serviços médicos, para-médicos e farmacêuticos em colaboração com os governos Federal e Estadual;

XI - criar e operar, com a colaboração dos órgãos federais e estaduais, quando for o caso, os serviços básicos do sistema único de saúde, previsto para o município;

XII - colaborar com o Governo Federal e Estadual na execução de programas nacionais, tais como: alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de saúde pública, hemoterapia e outros, concorrendo para o atendimento dos seus propósitos e metas;

XIII - estudar e pesquisar fontes de recursos financeiros para custeio e financiamento dos serviços e facilidades médicas, hospitalares e assistenciais;

XIV - exercer controle sanitário sobre imigrações humanas;

XV - de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município;

XVI - adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos;

XVII - promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços, onde houver ganho de eficiência

XVIII- formular e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico;

XIX - promover o recrutamento, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde;

XX - contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente.

XXI - exercer outras atividades correlatas

I - sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização;

II - sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização;

III - dirigir e executar a política da administração tributária, fiscal e financeira do Município;

IV - realizar a programação da execução orçamentária;

V - promover estudos e pesquisas para prevenção da receita, bem como providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;

VI - realizar a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município;

VII - fazer a inscrição e cobrança da dívida ativa;

VIII - cadastro e orientação dos contribuintes;

IX - aperfeiçoar a legislação tributária municipal;

X - promover auditoria financeira;

XI - fiscalizar a gestão de fundos de natureza contábil;

XII - opinar sobre a conveniência da criação e extinção de fundos de natureza contábil exercendo a fiscalização de sua gestão;

XIII - zelar pela defesa dos capitais do município;

XIV - dirigir a execução do orçamento geral do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais e às entidades da Administração indireta;

XV - intervir, contábil e financeiramente, nas Unidades Administrativas e promover as medidas de controle interno bem como coordenar as providências exigidas para controle externo da Administração Pública;

XVI - centralizar, através das Unidades Setoriais de Finanças, a orientação a que deverá obedecer a gestão dos recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários;

XVII - estabelecer, conjuntamente com as demais Secretarias, o cronograma financeiro de desembolso para os programas e atividades do Governo Municipal;

XVIII - promover às medidas do equilíbrio orçamentário das demais Secretarias;

XIV - proceder auditoria sobre a forma e o conteúdo dos atos financeiros, e à tomada de contas dos responsáveis;

XX - sistematizar informações, principalmente as relativas a custos de desempenho financeiro, para auxiliar o processo decisório governamental;

XXI - assessorar o Prefeito Municipal, na formulação da Política Financeira do Município;

XXII - dirigir, superintender, orientar, coordenar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos incumbidos da fiscalização, arrecadação, informação e controle dos tributos e demais rendas do Município;

XXIII - preparar e apresentar ao Prefeito Municipal, contribuintes do Município e à Câmara Municipal as contas do exercício anterior;

XXIV - efetuara a prestação de contas dos convênios firmados com os órgãos Estadual e Federal de acordo com a legislação vigente;

XXV - promover e executar a guarda dos valores do erário público municipal;

XXVI - promover a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura Municipal

LEIS: 587/2025 19/05/2025NOVO

19/05/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com repasse financeiro, a título de estímulo à cultura municipal, para QUADRILHA JUNINA MANDACARÚ e dá outras providências.

LEIS: 586/2025 19/05/2025NOVO

19/05/2025

Dispõe sobre a associação do Município de Major Sales/RN ao Pólo Turístico do Oeste Potiguar - IGR Potiguar e dá outras providências.

LEIS: 585/2025 06/05/2025

06/05/2025

Autoriza o Município a firmar convênio e conceder subvenção social e dá outras providências.

LEIS: 584/2025 22/04/2025

22/04/2025

Dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado [...]

LEIS: 583/2025 09/04/2025

09/04/2025

Cria a Comenda "GINALDO CARLOS DE OLIVEIRA" no Município de Major Sales/RN e dá outras providências.

LEIS: 582/2025 02/04/2025

02/04/2025

Cria a função gratificada dos membros da Comissão Especial de Fiscalização de Contratos, e dá outras providências.

LEIS: 581/2025 17/03/2025

17/03/2025

EMENTA: ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM AS DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 580/2025 12/03/2025

12/03/2025

Autoriza o Município efetuar Repasse Financeiro e dá outras providências.

LEIS: 579/2025 11/03/2025

11/03/2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OCORRER COM AS DESPESAS ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEIS: 578/2025 11/03/2025

11/03/2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OCORRER COM AS DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 577/2025 24/02/2025

24/02/2025

Autoriza o Município a firmar convênio e conceder subvenção social à APACKAM e dá outras providências.

LEIS: 576/2025 24/02/2025

24/02/2025

Concede o Piso e Altera Anexos da Lei no 293/2015, e dá outras providências.

LEIS: 575/2025 24/02/2025

24/02/2025

Altera Anexos e promove Atualização do Piso do Magistério e dá outras providências.

LEIS: 574/2025 24/02/2025

24/02/2025

Dispõe sobre o Valor do Salário Mínimo sobre os Vencimentos do Pessoal do Quadro dos Cargos de Confiança do Executivo com Defasagem, a vigorar a partir de 1o de janeiro de 20 [...]

LEIS: 573/2025 24/02/2025

24/02/2025

Altera Anexos da Lei no 293/2015, e dá outras providências.

LEIS: 572/2025 24/02/2025

24/02/2025

Atualiza Salário Mínimo, Altera Anexos da Lei 221/13 e dá outras providências.

LEIS: 571/2025 24/02/2025

24/02/2025

Dispõe sobre o Valor do Salário Míni- mo a Vigorar a Partir de 1o de janeiro de 2025 e dá outras providências.

LEIS: 570/2025 24/02/2025

24/02/2025

Regulamenta o Procedimento Administrativo para Responsabilização Civil e Administrativa Decorrente de Danos Durante o Uso ou Condução dos Veículos da Frota Própria ou Tercei [...]

LEIS: 569/2025 24/02/2025

24/02/2025

Estabelece nova margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, altera dispositivo de Lei e dá outra [...]

LEI COMPLEMENTAR: 012/2025 07/02/2025

07/02/2025

Concede Atualiza de Vencimentos, Altera Anexo da Lei 005/2023, Dispositivo da Lei Municipal 505/2023 e dá outras providências.

LEIS: 568/2024 23/12/2024

23/12/2024

Regulamenta a Lei Federal no 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de PSICOLOGIA e de ASSISTÊNCIA SOCIAL nas redes públicas de educaç� [...]

LEIS: 567/2024 10/12/2024

10/12/2024

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Major Sales-RN para o exercício financeiro de 2025 e determina outras providências.

LEIS: 566/2024 05/12/2024

05/12/2024

Institui o Programa "Pequenos Leitores, Grandes Intérpretes" e Premiação Melhores Alunos, no Âmbito do Município e dá outras providências.

LEIS: 565/2024 22/08/2024

22/08/2024

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

LEIS: 564/2024 16/07/2024

16/07/2024

Dar-se o nome de: Rua Antônio Clodonides da Silva, à Rua Projetada que faz esquina com a Rua Cesar Rocha.

LEIS: 563/2024 16/07/2024

16/07/2024

Proibi a venda, o fornecimento gratuito, entregar de qualquer forma a criança ou adolescente, fogos de estampido ou de artifício, exceto os abaixo disposto, no âmbito do Munic� [...]

LEIS: 562/2024 16/07/2024

16/07/2024

Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de dezoito anos de idade, estabelece pena [...]

LEI COMPLEMENTAR: 011/2024 08/05/2024

08/05/2024

Altera Dispositivo da Lei Complementar Municipal no 350/2017, que Estabelece o Sistema Tributário do Município, Normas Complementares de Direito Tributário a ele Relativas, Dis [...]

LEIS: 561/2024 02/05/2024

02/05/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal Efetuar Doação Financeira à Quadrilha Junina Mandacaru e dá outras providências.

LEIS: 560/2024 15/04/2024

15/04/2024

Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Major Sales e dá outras providências.

DECRETO: 408/2025 28/04/2025

28/04/2025

Decreta ponto facultativo para os Servidores Públicos da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO: 407/2025 23/04/2025

23/04/2025

Autoriza a realização Conferência Escolar e dá outras providências.

LUTO OFICIAL: 406/2025 21/04/2025

21/04/2025

Decreta Luto Oficial no Município de Major Sales em virtude do falecimento do "Papa Francisco" e dá outras providências.

DECRETO : 405/2025 14/04/2025

14/04/2025

Decreto no405, de 14 de Abril de 2025

DECRETO: 404/2025 28/03/2025

28/03/2025

Dispõe sobre Contrato para Aquisição de Medica-mentos em Caráter Emergencial para Operacio-nalização, Execução de Ações e Serviços de Saúde Prestados pela Secretaria M [...]

DECRETO: 402/2025 28/02/2025

28/02/2025

Decreta ponto facultativo para os Servidores Públicos da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO: 401/2025 04/02/2025

04/02/2025

Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e dá outras providências.

DECRETO: 399/2025 14/01/2025

14/01/2025

Autoriza realização de processo seletivo destinado a contratação de profissionais da Educação para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dá out [...]

DECRETO: 398/2025 14/01/2025

14/01/2025

Autoriza realização de processo seletivo destinado a contratação de profissionais da enfermagem para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras pro [...]

DECRETO: 397/2025 13/01/2025

13/01/2025

Atualiza os valores estabelecidos pela Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021 no âmbito do Município e dá outras providên- dências.

DECRETO: 394/2024 20/12/2024

20/12/2024

Decreta Suspensão Temporária de Expediente no Centro Administrativo e dá outras providências.

DECRETO: 393/2024 09/12/2024

09/12/2024

Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo autorizado pelo Decreto 376, de 13 de maio de 2024, destinado a contratação de profissionais da enfermagem para atender as ne [...]

DECRETO: 391/2024 18/11/2024

18/11/2024

Transfere o feriado consagrado ao Dia Nacional da Consciência Negra e dá outras providências.

DECRETO: 390/2024 22/10/2024

22/10/2024

Transfere o feriado consagrado ao Dia do Servidor Público para o dia 1º de novembro de 2024 e dá outras providências.

DECRETO: 388/2024 30/09/2024

30/09/2024

Decreta Ponto Facultativo dia 4 de outubro de 2024 e dá outras providências.

DECRETO: 386/2024 16/09/2024

16/09/2024

Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças Efetuar o Pagamento a Título de Ajuda de Custos de Viagem à Estudantes e dá outras providências

DECRETO: 381/2024 01/07/2024

01/07/2024

Proibi no âmbito do município de Major Sales, em caráter definitivo a instalação indevida de estacionamentos privados nas vias e comunidades, durante todos os eventos festivo [...]

DECRETO: 380/2024 21/06/2024

21/06/2024

Decreta Ponto Facultativo dias 24 e 27 de junho de 2024 e dá outras providências.

DECRETO: 379/2024 03/06/2024

03/06/2024

Estabelece em Caráter Excepcional o Horário para Encerramento dos Eventos Festivos em Restaurantes, Bares e Afins, no Âmbito do Território Municipal e dá outras providências [...]

DECRETO: 377/2024 27/05/2024

27/05/2024

Decreta Ponto Facultativo dia 31 de maio de 2024 e dá outras providências.

DECRETO: 376/2024 13/05/2024

13/05/2024

Prorroga até 31 de dezembro de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo autorizado pelo Decreto 327, de 17 de julho de 2023, destinado a contratação de profissionais da e [...]

DECRETO: 375/2024 06/05/2024

06/05/2024

Aprova o Regimento Interno que regula a participação do Poder Público e da População nas Audiências Públicas do Plano Diretor Participativo do Município de Major Sales.

DECRETO: 374/2024 29/04/2024

29/04/2024

Autoriza Prorrogação do Decreto 270/2022 de contratação de pessoal em caráter temporário e dá outras providências.

DECRETO: 371/2024 22/04/2024

22/04/2024

Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do município Major Sales no ano eleitoral de 2024, a política de [...]

DECRETO: 370/2024 09/04/2024

09/04/2024

Regulamenta Dispositivo da Lei Municipal 540 e dá outras providências.

DECRETO: 368/2024 25/03/2024

25/03/2024

Regulamenta, em âmbito municipal, a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal no 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Fed [...]

DECRETO: 367/2024 25/03/2024

25/03/2024

Regulamenta a aplicação dos recursos recebidos por transferência do Ministério do Turismo, provenientes da Lei Federal no 14.399, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo De [...]

DECRETO: 363/2024 07/02/2024

07/02/2024

Decreta ponto facultativo para os Servidores Públicos da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO: 361/2024 24/01/2024

24/01/2024

Autoriza Inscrição na Dívida Ativa Municipal, Concede Prazo para Negociação e dá outras Providências.

DECRETO: 349/2023 30/10/2023

30/10/2023

Decreta Ponto Facultativo no dia 03/11/2023, em detrimento do dia 02/11/2023, feriado nacional (Dia de Finados), e dá outras providências.

OUTROS: 098/2025 19/05/2025NOVO

19/05/2025

Ficam substituídas, no âmbito da representação da Secretaria Municipal de Assistência Social no Conselho Municipal, as seguintes conselheiras: - A Sra. Jussara Karine Lima de [...]

CONCESSÃO: 097/2025 14/05/2025

14/05/2025

Conceder a FERNANDO DA SILVA SANTOS servidora municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 120566-8, suas férias regulamentares.

EXONERAÇÃO: 096/2025 14/05/2025

14/05/2025

EXONERAR Antônio Aldiano Vieira Alves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Antonio José da Rocha, 780, Centro, Major Sales RN, CEP 59945 000 - portador do RG de [...]

NOMEAÇÃO: 095/2025 12/05/2025

12/05/2025

Nomear os membros abaixo para compor o Conselho Municipal do Idoso de Major Sales-RN:

NOMEAÇÃO: 094/2025 12/05/2025

12/05/2025

Nomear os membros abaixo para compor o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Major Sales-RN:

DESIGNAR: 006 SMED/2025 05/05/2025

05/05/2025

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, formatada para apurar os fatos acontecidos nas dependências da Escola Municipal Antônio José da Rocha, no dia 09 de abr [...]

CONCESSÃO: 093/2025 29/04/2025

29/04/2025

Conceder a MARIA LESCIA ROSA, servidora municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 010071-4, suas férias regulamentares

PRORROGAÇÃO: 090/2025 28/04/2025

28/04/2025

Prorroga Prozado Conclusão Trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências

CONCESSÃO: 089/2025 25/04/2025

25/04/2025

Conceder a Soligardes Maria Batista da Silva, servidora municipal lotada na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 070127-0, suas férias regulamentares.

CONCESSÃO: 088/2025 23/04/2025

23/04/2025

Conceder a Aline Adriano Lourenço, servidor municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Cidadania e Assistência Social, no cargo de Conselheiro Tutelar, sob matrícula de no 1210 [...]

CONCESSÃO: 087/2025 23/04/2025

23/04/2025

Conceder a ANTONIO NETO DA SILVA, casado, servidor, municipal, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 010090-0, suas fér [...]

NOTIFICAÇÃO: 086/2025 16/04/2025

16/04/2025

De conformidade com as disposições do Art. 173o, da Lei Municipal 208/2013. Encaminhar a Secretaria de Administração e Planejamento a noticia de fato descrito na Notificação [...]

DESIGNAR: 036/2025 02/04/2025

02/04/2025

Constitui e Nomeia Comissão Especial de Fiscalização de Contratos no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

PRORROGAÇÃO: 081/2025 11/03/2025

11/03/2025

Prorroga Prozado Conclusão Trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

CONCESSÃO: 080/2025 11/03/2025

11/03/2025

Concede a Cessão de servidora ao Município de Pau dos Ferros/RN e dá outras providências.

NOMEAÇÃO: 079/2025 11/03/2025

11/03/2025

Nomeia membro do Conselho Tutelar do Município de Major Sales RN, para o mandato de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, e dá outras providências.

CONCESSÃO: 078/2025 11/03/2025

11/03/2025

Conceder a Antonio Aldiano Vieira Alves, servidor municipal lotado Na Secretaria de Tributação e Finanças, sob matrícula de no 120708-3 suas férias regulamentares

NOMEAÇÃO: 077/2025 11/03/2025

11/03/2025

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes de Agente de desenvolvimento local e dá outras providências.

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO: 074/2025 10/03/2025

10/03/2025

Instaura Procedimento Administrativo E dá outras providências.

OUTROS: 076/2025 24/02/2025

24/02/2025

Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Regido pelo Edital no 001/2025 da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMCAS.

OUTROS: 071/2025 18/02/2025

18/02/2025

Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Regido pelo Edital no 001/2025 da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

CONCESSÃO: 069/2025 17/02/2025

17/02/2025

Concede Progressão de Letras às Servidoras Pública que especifica e dá outras providências.

EXONERAÇÃO: 068/2025 13/02/2025

13/02/2025

De conformidade com as disposições dos incisos II, VI e XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 200 da Lei Municipal 210//2013, EXONERAR Mayra Maria Fernandes dos Sa [...]

NOMEAÇÃO: 066/2025 07/02/2025

07/02/2025

De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, Nomear Yasodora da Silva Cavalcante, , para o cargo de Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito, de Sigla [...]

OUTROS: 065/2025 04/02/2025

04/02/2025

Constituir a Comissão Especial Organizadora e Realizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2025, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Major Sales, c [...]

PRORROGAÇÃO: 063/2025 31/01/2025

31/01/2025

Prorroga a Cessão de servidora ao Município de Tenente Ananias/RN e dá outras providências.

NOMEAÇÃO: 062/2025 29/01/2025

29/01/2025

De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, NOMEAR Geraldo Manoel da Silva para o cargo de Encarregado da Divisão de Abastecimento de D’Agua, de sig [...]

NOMEAÇÃO: 061/2025 29/01/2025

29/01/2025

De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, NOMEAR FRANCISCO NETO LIMA, para o Cargo de Encarregado da Divisão de Guarda de Próprios Públicos, de S [...]

CONCESSÃO: 060/2025 29/01/2025

29/01/2025

Conceder a JOSÉ NICACIO DE SOUZA, servidora municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 070126-2, suas férias regulamentares.

NOMEAÇÃO: 059/2025 22/01/2025

22/01/2025

De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, NOMEAR Ana Paula de Sousa Melo para o cargo de Coordenadora de Central de Regulação, conforme disposto n [...]

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