Institucional

Prefeito(a)

Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes

Vice-prefeito(a)

Francisco Allan Fernandes Rodrigues

Administração e Planejamento

João Germano · Secretário(a)

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Agricultura, R. Hídricos e Abast.

Arthur de Oliveira · Secretário(a)

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Assuntos Jurídicos

Dr. Aguinaldo · Secretário(a)

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Cidadania e Assistência Social

Francisca Ildeglase · Secretário(a)

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Controladoria Geral

Carlos José · Secretário(a)

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Coordenadoria de Esportes

Marcos José · Coordenador(a)

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Cultura, Turismo e Lazer

Dona Fatima · Secretário(a)

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Educação e Desportos

Magna Margarida · Secretário(a)

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Gabinete

Yasodhara da Silva Cavalcante · Chefe de Gabinete

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Obras e Serviços Urbanos

Kellyson Mafaldo · Secretário(a)

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Saúde

Angela Wilma · Secretário(a)

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Tributação e Finanças

Maria Enilde · Secretário(a)

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ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 16
  • I - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio;
  • II - estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta;
  • III - supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal;
  • IV - estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor;
  • V - formular, promover e executar as políticas de valorização e qualificação profissional dos servidores municipais;
  • VI - zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais;
  • VII - promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal;
  • VIII - coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal;
  • IX - formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano Operativo Anual (POA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • X - elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão;
  • XI - manter atualizado e promovera modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente;
  • XII - assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira;
  • XIII - promover estudos sobre o zoneamento, revisão e avaliação permanente dos Planos Diretores do Município;
  • XIV - promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos;
  • XV - propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis;
  • XVI - promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
  • I - definir os objetivos, os planos e os programas gerais da política agropecuária do município;
  • II - manter perfeita integração com as políticas nacional, estadual e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;
  • III - promover a classificação de produtos agropecuários;
  • IV - elaborar e executar estudos e projetos referentes ao treinamento de mão-de-obra voltada para as atividades específicas do setor primário;
  • V - incrementar as atividades de fomento animal e vegetal no município;
  • VI - traças diretrizes para o aproveitamento das terras devolutas do município;
  • VII - orientar e executar as atividades de financiamento e reflorestamento, em consonância com a política definida pelos órgãos afins;
  • VIII - assistir as atividades agropecuárias e de pesca, prestando serviços técnicos ligados aos seus desenvolvimentos;
  • IX - disciplinar o uso e proteger a fertilidade do solo;
  • X - desenvolver e fortalecer o associativismo e cooperativismo no município;
  • XI - estudar as bacias hidrográficas do município e elaborar projetos para o seu desenvolvimento integral;
  • XII - desenvolver outras atividades correlatas, especialmente às que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
  • I - patrocinar os interesses do Município em juízo, na forma das leis processuais;
  • II - exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;
  • III - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral;
  • IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta sejam apontados como coatoras;
  • V - fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, propondo sua anulação quando se fizer necessário, ou as medidas judiciais cabíveis;
  • VI - responder pela regularidade jurídica de todas as questões administrativas que envolvam a Administração Direta do Município de, submetidas à sua apreciação;
  • VII - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a administração municipal;
  • VIII - apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais e recomendar a instauração das medidas legais cabíveis;
  • IX - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, portarias, contratos e outros atos normativos municipais;
  • X - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração Direta;
  • XI - zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública Direta propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
  • XII - fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades;
  • XIII - requisitar aos órgãos do Poder Executivo municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
  • XIV - celebrar, em nome do Município, convênios com órgãos semelhantes de outros Municípios, com o objetivo de trocar informações e implementar atividades de interesse comum, bem como aperfeiçoar e especializar os Procuradores Jurídicos Municipais;
  • XV - manter estágio de estudantes, na forma da legislação pertinente;
  • XVI - avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com órgãos da Administração municipal, inclusive autárquica e fundacional;
  • XVII - propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas;
  • XVIII - manter atualizada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação;
  • XIX - promover os procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação;
  • XX - representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;
  • XXI - propor ao Prefeito, Secretários Municipais e autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, na Administração direta e indireta
  • XXII - executar outras tarefas correlatas, a critério do Prefeito.
  • I - executar políticas públicas de proteção, promoção e defesa de direitos voltadas à cidadania, à inclusão social e ao enfrentamento das desigualdades
  • II - implementar o Sistema Municipal de Assistência Social (SUAS), pautado nos eixos de: a) proteção social básica; b) proteção social especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão e do controle social;
  • III - Coordenar o Sistema Municipal de Promoção da Igualdade Racial, em articulação com o SINAPIR, desenvolvendo políticas de combate ao racismo institucional, valorização da diversidade étnico-racial e fortalecimento da cultura afro-brasileira, quilombola e indígena;
  • IV - Formular, implementar e monitorar as políticas públicas para as mulheres, promovendo a equidade de gênero, o enfrentamento à violência, o empedramento feminino e a autonomia econômica das mulheres;
  • V - Implantar e apoiar o funcionamento do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres, o Comitê Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e os Conselhos Municipais vinculados à área de cidadania e direitos humanos;
  • VI - Promover campanhas educativas, ações formativas e eventos temáticos voltados à prevenção da violência doméstica e de gênero, à igualdade de oportunidades e à eliminação de todas as formas de discriminação;
  • VII - Realizar articulação intersetorial com as políticas de saúde, educação, trabalho, habitação, cultura, segurança pública, direitos humanos e meio ambiente, visando à promoção da equidade racial e de gênero e à inclusão social;
  • VIII - Desenvolver ações de atenção social à família, à criança, ao adolescente, ao jovem, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e à mulher, assegurando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • IX - Executar programas, serviços e benefícios socioassistenciais de proteção básica e especial, bem como as medidas socioeducativas em meio aberto;
  • X - Coordenar a gestão dos Fundos Municipais afetos à Secretaria, especialmente o Fundo Municipal de Assistência Social e, quando instituídos, o Fundo Municipal de Igualdade Racial e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
  • XI - Promover o desenvolvimento social e comunitário, prestando apoio técnico e administrativo às entidades e organizações da sociedade civil;
  • XII - Incentivar estudos, diagnósticos e levantamentos sobre desigualdades sociais, raciais e de gênero, subsidiando o planejamento de políticas públicas locais;
  • XIII - Estimular e apoiar a participação social nos conselhos, conferências e fóruns temáticos, assegurando a gestão democrática das políticas sob sua competência;
  • XIV - Firmar parcerias, convênios e termos de colaboração com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades da sociedade civil, visando à execução de ações conjuntas;
  • XV - Promover a gestão administrativa, financeira e de pessoal das unidades e programas vinculados à Secretaria;
  • XVI - Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
  • I - assessorar no controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • II - assessorar no controle de legalidade e legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, com avaliação dos resultados quanto à sua eficácia e eficiência;
  • III - acompanhar e avaliar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município, acompanhando o seu endividamento, as renúncias de receitas, e a programação financeira do Tesouro Municipal
  • IV - assessorar na expedição de atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
  • V - assessorar na determinação, acompanhamento e avaliação na execução de auditorias;
  • VI - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico-jurídico;
  • VII - assessorar na promoção de apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração municipal, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal;
  • VIII - sugerir ao Prefeito Municipal, a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes;
  • IX - participar da elaboração do Balanço Geral do Município;
  • X - firmar com o Tribunal de Contas colaboração técnica e profissional.
  • XI - exercer outras atividades correlatas.
  • I - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Município, voltadas a educação esportiva e a prática de desportos em geral;
  • II - a coordenação da implementação das ações governamentais voltadas para o esporte;
  • III - a formulação e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte;
  • IV - a promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
  • V - a difusão e a promoção do desenvolvimento do esporte;
  • VI - a extensão das oportunidades e dos meios para a iniciação e a prática de esporte;
  • VII - planejar, elaborar e coordenar o calendário e o plano municipal de eventos esportivos, com a participação de escolas e agremiações'
  • VIII - promover o esporte-educação nas escolas da rede municipal de ensino da zona urbana e rural;
  • IX - orientar, promover e assistir as atividades desportivas nos estabelecimentos de ensino;
  • X - estimular e apoiar as iniciativas da comunidade na área de esportes;
  • XI - apoiar as agremiações desportivas do Município;
  • XII - administrar estádios e ginásios esportivos pertencentes ao município;
  • XIII - organizar projetos de criação de uma infra-estrutura para a prática de esportes;
  • XIV - desenvolver programas especiais para o atendimento das diversas modalidades esportivas;
  • XV - executar outras atividades correlatas.
  • I - estabelecer a política municipal de cultura, do turismo e do lazer;
  • II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas relacionado as questões culturais, ao turismo e ao lazer, desenvolvidos no âmbito do Município;
  • III - desenvolver as ações destinadas à proteção do patrimônio histórico e cultural do Município;
  • IV - promover o intercâmbio com organismos públicos - federais, estaduais e municipais - e privados voltados à promoção da cultura, do turismo e do lazer;
  • V - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento da cultura no Município;
  • VI - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do turismo no Município;
  • VII - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do lazer no Município;
  • VIII - estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades culturais, turísticas e de lazer;
  • IX - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo a cultura, ao turismo e ao lazer;
  • X - assistir e apoiar Conselhos de Cultura e do Patrimônio Cultural e Natural, subsidiando suas ações;
  • XI - empreender outras atividades voltadas para o desenvolvimento cultural, do turismo e de práticas de lazer no Município.
  • XII - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado,voltadas ao esporte e lazer;
  • I - coordenar as atividades de preparação e de execução da Conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do município e fixar as diretrizes da política municipal de educação, de conformidade com a nova LDB;
  • II - elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual e plurianual;
  • III - atuar, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental;
  • IV - elaborar, executar e superintender programas suplementares de apoio ao educando no que se refere a material pedagógico, didático-escolar, alimentação e assistência a saúde;
  • V - estimular o processo de democratização da escola pública, mediante eleição direta para diretores, vice-diretores e conselhos escolares pelos corpos docentes, discentes, servidores e pais de alunos;
  • VI - integrar-se ao conselho Municipal de Educação, visando a formulação e controle da execução da política municipal de educação e cultura;
  • VII - elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, mediante: a) capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério; b) políticas setoriais de melhoria salarial e de incentivo à qualificação profissional;
  • VIII - participar das atividades desportivas e culturais, juntamente com as associações em eventos realizados;
  • IX - elaborar e executar com a participação da comunidade escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação infantil;
  • X - apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de educação especializada, destinados às pessoas portadores de deficiência física, mental e sensorial;
  • XI - assessorar as tomadas de decisões das escolas, no âmbito administrativo e pedagógico;
  • XII - estabelecer intercâmbio com as instâncias estaduais e federais de educação, para a viabilização de projetos e ações na área educacional do município;
  • XIII - coordenar as atividades da Secretaria de Educação e Desportos, observado a legislação em vigor;
  • XIV - promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município;
  • XV - propor a nomeação de professores, observando a legislação em vigor;
  • XVI - operacionalizar as deliberações do Conselho Municipal de Educação;
  • XVII - propor a designação de comissionados para as unidades administrativas da Secretaria;
  • XVIII - apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal;
  • I - assessorar e auxiliar o Prefeito na formulação das soluções estratégicas e na coordenação geral de governo;
  • II - coordenar as funções do Chefe do Poder Executivo;
  • III - prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito, através de setor específico;
  • IV - assessorar o Prefeito nas atividades de governo;
  • V - coordenar o processo de gestão participativa e regionalizada;
  • VI - coordenar a elaboração de encaminhamento de Projetos de Lei;
  • VII - promover a divulgação de atos oficiais do Prefeito;
  • VIII - coordenar a elaboração da mensagem de abertura do trabalho legislativo;
  • IX - secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Poder Executivo;
  • X - coordenar o processo de acompanhamento e avaliação da gestão municipal;
  • XI - coordenar a execução de Planos de Gestão por Programas;
  • XII - coordenar o processo de participação social e de gestão da Administração tanto no perímetro urbano quanto no âmbito rural;
  • I - promover medidas para a implantação política municipal de obras públicas;
  • II - executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas;
  • III - administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada;
  • IV- verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas;
  • V- fiscalizar obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramento de áreas, visando ao uso adequado do solo, coibindo construções irregulares;
  • VI- promover as intervenções, vistorias e embargos ou aplicar penalidades e multas, que se fizerem necessárias, para o cumprimento das prescrições legais relativas a edificações ou demolições em geral;
  • VII - aprovar projetos para construção, ampliação ou reforma de edificações em geral, com a expedição das respectivas licenças necessárias, em atenção à legislação municipal pertinente, bem como atestar o cumprimento do projeto aprovado, com a expedição do Termo de Habite-se;
  • VIII - elaborar projetos típicos de moradias econômicas, a serem fornecidos gratuitamente aos que deles necessitarem, conforme previsão legal municipal;
  • IX- analisar e emitir pareceres técnicos, quanto às diretrizes a serem adotadas, consoante as legislações pertinentes, nos processos tendentes à regularização fundiária? concessão de Títulos Definitivos, desmembramentos de áreas, cadastramentos de áreas e outras afins;
  • X - coordenar a elaboração, controlar e atualizar sistematicamente o Plano de Organização Físico-Territorial do Município;
  • XI - controlar, operacional e formalmente, a aplicação dos recursos Federais e Estaduais conveniados;
  • XII - integrar a ação municipal no setor com as demais iniciativas de fortalecimento e expansão da infra-estrutura econômica;
  • XIII - articular-se com órgãos e entidades Federais e Estaduais do setor;
  • XIV - controlar e fiscalizar a conservação de serviços e os padrões de segurança e de qualidade;
  • XV - combater a poluição ambiental nas suas diversas formas;
  • XVI - controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do município nos setores de edificações, fontes de energia, saneamento básico, telecomunicações e outras que lhe sejam delegados pelo Prefeito do Município;
  • XVII - formular e supervisionar a execução da política municipal de trânsito e transportes urbanos;
  • XVIII - promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal;
  • XIX- examinar e aprovar projetos e atividades de concessionárias de serviços públicos;
  • XX - planejar e executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares
  • XXI - aprovar, sem prejuízo da competência específica do Chefe do Poder Executivo Municipal, os projetos de loteamentos e desmembramentos para fins urbanos, com a finalidade de compatibilizá-los com a política de racionalização do uso do solo;
  • XXII - promover o monitoramento da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado;
  • XXIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
  • I - instituir em caráter permanente o planejamento integrado da saúde, articulando-se com os planos estadual e federal de ações de proteção e recuperação da saúde bem como controle constante de combate as doenças transmissíveis, orientando sua execução no âmbito municipal;
  • II - celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  • III - integrar suas atividades de proteção e recuperação de saúde ao Sistema Unificado de Saúde;
  • IV - a elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos na área de saúde;
  • V - avaliar o estado sanitário da população, promovendo pesquisas e fiscalização;
  • VI - atender as comunidades carentes em suas situações diversas;
  • VII - criar e operar unidades de saúde;
  • VIII - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica;
  • IX - pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico-hopitalar, segundo condições previdenciárias e assistenciais públicos e particulares;
  • X - realizar a prestação supletiva de serviços médicos, para-médicos e farmacêuticos em colaboração com os governos Federal e Estadual;
  • XI - criar e operar, com a colaboração dos órgãos federais e estaduais, quando for o caso, os serviços básicos do sistema único de saúde, previsto para o município;
  • XII - colaborar com o Governo Federal e Estadual na execução de programas nacionais, tais como: alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de saúde pública, hemoterapia e outros, concorrendo para o atendimento dos seus propósitos e metas;
  • XIII - estudar e pesquisar fontes de recursos financeiros para custeio e financiamento dos serviços e facilidades médicas, hospitalares e assistenciais;
  • XIV - exercer controle sanitário sobre imigrações humanas;
  • XV - de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município;
  • XVI - adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos;
  • XVII - promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços, onde houver ganho de eficiência
  • XVIII- formular e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico;
  • XIX - promover o recrutamento, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde;
  • XX - contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente.
  • XXI - exercer outras atividades correlatas
  • I - sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização;
  • II - sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização;
  • III - dirigir e executar a política da administração tributária, fiscal e financeira do Município;
  • IV - realizar a programação da execução orçamentária;
  • V - promover estudos e pesquisas para prevenção da receita, bem como providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
  • VI - realizar a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município;
  • VII - fazer a inscrição e cobrança da dívida ativa;
  • VIII - cadastro e orientação dos contribuintes;
  • IX - aperfeiçoar a legislação tributária municipal;
  • X - promover auditoria financeira;
  • XI - fiscalizar a gestão de fundos de natureza contábil;
  • XII - opinar sobre a conveniência da criação e extinção de fundos de natureza contábil exercendo a fiscalização de sua gestão;
  • XIII - zelar pela defesa dos capitais do município;
  • XIV - dirigir a execução do orçamento geral do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais e às entidades da Administração indireta;
  • XV - intervir, contábil e financeiramente, nas Unidades Administrativas e promover as medidas de controle interno bem como coordenar as providências exigidas para controle externo da Administração Pública;
  • XVI - centralizar, através das Unidades Setoriais de Finanças, a orientação a que deverá obedecer a gestão dos recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários;
  • XVII - estabelecer, conjuntamente com as demais Secretarias, o cronograma financeiro de desembolso para os programas e atividades do Governo Municipal;
  • XVIII - promover às medidas do equilíbrio orçamentário das demais Secretarias;
  • XIV - proceder auditoria sobre a forma e o conteúdo dos atos financeiros, e à tomada de contas dos responsáveis;
  • XX - sistematizar informações, principalmente as relativas a custos de desempenho financeiro, para auxiliar o processo decisório governamental;
  • XXI - assessorar o Prefeito Municipal, na formulação da Política Financeira do Município;
  • XXII - dirigir, superintender, orientar, coordenar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos incumbidos da fiscalização, arrecadação, informação e controle dos tributos e demais rendas do Município;
  • XXIII - preparar e apresentar ao Prefeito Municipal, contribuintes do Município e à Câmara Municipal as contas do exercício anterior;
  • XXIV - efetuara a prestação de contas dos convênios firmados com os órgãos Estadual e Federal de acordo com a legislação vigente;
  • XXV - promover e executar a guarda dos valores do erário público municipal;
  • XXVI - promover a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura Municipal
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