Institucional

Prefeitura Municipal de Major Sales

Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes

Prefeito(a)

Francisco Allan Fernandes Rodrigues

Vice-prefeito(a)

Administração e Planejamento Mais informações
João Germano

Secretário(a)

Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00

(84) 3388-0111

administracao@majorsales.rn.gov.br

Agricultura, R. Hídricos e Abast. Mais informações
Arthur de Oliveira

Secretário(a)

Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 5.994-500

de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00

(84) 3388-0111

agricultura@majorsales.rn.gov.br

Assuntos Jurídicos Mais informações
Dr. Aguinaldo

Secretário(a)

Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00

(84) 3388-0111

juridico@majorsales.rn.gov.br

Cidadania e Assistência Social Mais informações
Francisca Ildeglase

Secretário(a)

Rua João André de Morais , Nº 655 - Centro - CEP: 59.945-000

de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00

(84) 3388-0002

assistenciasocial@majorsales.rn.gov.br

Controladoria Geral Mais informações
Carlos José

Secretário(a)

Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00

(84) 3388-0111

controladoria@majorsales.rn.gov.br

Coordenadoria de Esportes Mais informações
Marcos José

Coordenador(a)

Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

de Segunda A Sexta |07h00 às 13h00

(84) 3388-0111

esporte@majorsales.rn.gov.br

Cultura, Turismo e Lazer Mais informações
Dona Fatima

Secretário(a)

Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

de Segunda A Sexta |07h00 às 13h00

(84) 3388-0111

cultura@majorsales.rn.gov.br

Educação e Desportos Mais informações
Magna Margarida

Secretário(a)

Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00

(84) 3388-0111

educacao@majorsales.rn.gov.br

Gabinete Mais informações
Yasodhara da Silva Cavalcante

Chefe de Gabinete

Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

de Segunda A Sexta |07h00 às 13h00

(84) 3388-0111

gabinete@majorsales.rn.gov.br

Obras e Serviços Urbanos Mais informações
Kellyson Mafaldo

Secretário(a)

Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00

(84) 3388-011

obras@majorsales.rn.gov.br

Saúde Mais informações
Angela Wilma

Secretário(a)

Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00

(84) 3388-0111

saude@majorsales.rn.gov.br

Tributação e Finanças Mais informações
Maria Enilde

Secretário(a)

Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000

de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00

(84) 3388-0111

financas@majorsales.rn.gov.br

I - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio;

II - estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta;

III - supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal;

IV - estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor;

V - formular, promover e executar as políticas de valorização e qualificação profissional dos servidores municipais;

VI - zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais;

VII - promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal;

VIII - coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal;

IX - formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano Operativo Anual (POA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

X - elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão;

XI - manter atualizado e promovera modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente;

XII - assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira;

XIII - promover estudos sobre o zoneamento, revisão e avaliação permanente dos Planos Diretores do Município;

XIV - promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos;

XV - propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis;

XVI - promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.

I - definir os objetivos, os planos e os programas gerais da política agropecuária do município;

II - manter perfeita integração com as políticas nacional, estadual e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;

III - promover a classificação de produtos agropecuários;

IV - elaborar e executar estudos e projetos referentes ao treinamento de mão-de-obra voltada para as atividades específicas do setor primário;

V - incrementar as atividades de fomento animal e vegetal no município;

VI - traças diretrizes para o aproveitamento das terras devolutas do município;

VII - orientar e executar as atividades de financiamento e reflorestamento, em consonância com a política definida pelos órgãos afins;

VIII - assistir as atividades agropecuárias e de pesca, prestando serviços técnicos ligados aos seus desenvolvimentos;

IX - disciplinar o uso e proteger a fertilidade do solo;

X - desenvolver e fortalecer o associativismo e cooperativismo no município;

XI - estudar as bacias hidrográficas do município e elaborar projetos para o seu desenvolvimento integral;

XII - desenvolver outras atividades correlatas, especialmente às que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

I - patrocinar os interesses do Município em juízo, na forma das leis processuais;

II - exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;

III - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral;

IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta sejam apontados como coatoras;

V - fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, propondo sua anulação quando se fizer necessário, ou as medidas judiciais cabíveis;

VI - responder pela regularidade jurídica de todas as questões administrativas que envolvam a Administração Direta do Município de, submetidas à sua apreciação;

VII - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a administração municipal;

VIII - apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais e recomendar a instauração das medidas legais cabíveis;

IX - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, portarias, contratos e outros atos normativos municipais;

X - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração Direta;

XI - zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública Direta propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;

XII - fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades;

XIII - requisitar aos órgãos do Poder Executivo municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

XIV - celebrar, em nome do Município, convênios com órgãos semelhantes de outros Municípios, com o objetivo de trocar informações e implementar atividades de interesse comum, bem como aperfeiçoar e especializar os Procuradores Jurídicos Municipais;

XV - manter estágio de estudantes, na forma da legislação pertinente;

XVI - avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com órgãos da Administração municipal, inclusive autárquica e fundacional;

XVII - propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas;

XVIII - manter atualizada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação;

XIX - promover os procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação;

XX - representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;

XXI - propor ao Prefeito, Secretários Municipais e autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, na Administração direta e indireta

XXII - executar outras tarefas correlatas, a critério do Prefeito.

I - a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;

II - a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a) proteção social; b) proteção especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão;

III - atenção social à família e o enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;

IV - atenção social à criança, ao adolescente e jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indireta-mente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;

V - execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizados e, em parceria coma esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;

VI - atenção social à pessoa com deficiência por meio da realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;

VII - atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;

VIII - atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;

IX - coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;

X- a execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;

XI - a promoção da administração dos entes públicos inerentes às suas atividades;

XII - desempenhar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação

I - assessorar no controle externo no exercício de sua missão institucional;

II - assessorar no controle de legalidade e legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, com avaliação dos resultados quanto à sua eficácia e eficiência;

III - acompanhar e avaliar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município, acompanhando o seu endividamento, as renúncias de receitas, e a programação financeira do Tesouro Municipal

IV - assessorar na expedição de atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;

V - assessorar na determinação, acompanhamento e avaliação na execução de auditorias;

VI - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico-jurídico;

VII - assessorar na promoção de apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração municipal, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal;

VIII - sugerir ao Prefeito Municipal, a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes;

IX - participar da elaboração do Balanço Geral do Município;

X - firmar com o Tribunal de Contas colaboração técnica e profissional.

XI - exercer outras atividades correlatas.

I - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Município, voltadas a educação esportiva e a prática de desportos em geral;

II - a coordenação da implementação das ações governamentais voltadas para o esporte;

III - a formulação e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte;

IV - a promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;

V - a difusão e a promoção do desenvolvimento do esporte;

VI - a extensão das oportunidades e dos meios para a iniciação e a prática de esporte;

VII - planejar, elaborar e coordenar o calendário e o plano municipal de eventos esportivos, com a participação de escolas e agremiações'

VIII - promover o esporte-educação nas escolas da rede municipal de ensino da zona urbana e rural;

IX - orientar, promover e assistir as atividades desportivas nos estabelecimentos de ensino;

X - estimular e apoiar as iniciativas da comunidade na área de esportes;

XI - apoiar as agremiações desportivas do Município;

XII - administrar estádios e ginásios esportivos pertencentes ao município;

XIII - organizar projetos de criação de uma infra-estrutura para a prática de esportes;

XIV - desenvolver programas especiais para o atendimento das diversas modalidades esportivas;

XV - executar outras atividades correlatas.

I - estabelecer a política municipal de cultura, do turismo e do lazer;

II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas relacionado as questões culturais, ao turismo e ao lazer, desenvolvidos no âmbito do Município;

III - desenvolver as ações destinadas à proteção do patrimônio histórico e cultural do Município;

IV - promover o intercâmbio com organismos públicos - federais, estaduais e municipais - e privados voltados à promoção da cultura, do turismo e do lazer;

V - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento da cultura no Município;

VI - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do turismo no Município;

VII - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do lazer no Município;

VIII - estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades culturais, turísticas e de lazer;

IX - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo a cultura, ao turismo e ao lazer;

X - assistir e apoiar Conselhos de Cultura e do Patrimônio Cultural e Natural, subsidiando suas ações;

XI - empreender outras atividades voltadas para o desenvolvimento cultural, do turismo e de práticas de lazer no Município.

XII - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado,voltadas ao esporte e lazer;

I - coordenar as atividades de preparação e de execução da Conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do município e fixar as diretrizes da política municipal de educação, de conformidade com a nova LDB;

II - elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual e plurianual;

III - atuar, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental;

IV - elaborar, executar e superintender programas suplementares de apoio ao educando no que se refere a material pedagógico, didático-escolar, alimentação e assistência a saúde;

V - estimular o processo de democratização da escola pública, mediante eleição direta para diretores, vice-diretores e conselhos escolares pelos corpos docentes, discentes, servidores e pais de alunos;

VI - integrar-se ao conselho Municipal de Educação, visando a formulação e controle da execução da política municipal de educação e cultura;

VII - elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, mediante: a) capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério; b) políticas setoriais de melhoria salarial e de incentivo à qualificação profissional;

VIII - participar das atividades desportivas e culturais, juntamente com as associações em eventos realizados;

IX - elaborar e executar com a participação da comunidade escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação infantil;

X - apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de educação especializada, destinados às pessoas portadores de deficiência física, mental e sensorial;

XI - assessorar as tomadas de decisões das escolas, no âmbito administrativo e pedagógico;

XII - estabelecer intercâmbio com as instâncias estaduais e federais de educação, para a viabilização de projetos e ações na área educacional do município;

XIII - coordenar as atividades da Secretaria de Educação e Desportos, observado a legislação em vigor;

XIV - promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município;

XV - propor a nomeação de professores, observando a legislação em vigor;

XVI - operacionalizar as deliberações do Conselho Municipal de Educação;

XVII - propor a designação de comissionados para as unidades administrativas da Secretaria;

XVIII - apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal;

I - assessorar e auxiliar o Prefeito na formulação das soluções estratégicas e na coordenação geral de governo;

II - coordenar as funções do Chefe do Poder Executivo;

III - prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito, através de setor específico;

IV - assessorar o Prefeito nas atividades de governo;

V - coordenar o processo de gestão participativa e regionalizada;

VI - coordenar a elaboração de encaminhamento de Projetos de Lei;

VII - promover a divulgação de atos oficiais do Prefeito;

VIII - coordenar a elaboração da mensagem de abertura do trabalho legislativo;

IX - secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Poder Executivo;

X - coordenar o processo de acompanhamento e avaliação da gestão municipal;

XI - coordenar a execução de Planos de Gestão por Programas;

XII - coordenar o processo de participação social e de gestão da Administração tanto no perímetro urbano quanto no âmbito rural;

I - promover medidas para a implantação política municipal de obras públicas;

II - executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas;

III - administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada;

IV- verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas;

V- fiscalizar obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramento de áreas, visando ao uso adequado do solo, coibindo construções irregulares;

VI- promover as intervenções, vistorias e embargos ou aplicar penalidades e multas, que se fizerem necessárias, para o cumprimento das prescrições legais relativas a edificações ou demolições em geral;

VII - aprovar projetos para construção, ampliação ou reforma de edificações em geral, com a expedição das respectivas licenças necessárias, em atenção à legislação municipal pertinente, bem como atestar o cumprimento do projeto aprovado, com a expedição do Termo de Habite-se;

VIII - elaborar projetos típicos de moradias econômicas, a serem fornecidos gratuitamente aos que deles necessitarem, conforme previsão legal municipal;

IX- analisar e emitir pareceres técnicos, quanto às diretrizes a serem adotadas, consoante as legislações pertinentes, nos processos tendentes à regularização fundiária? concessão de Títulos Definitivos, desmembramentos de áreas, cadastramentos de áreas e outras afins;

X - coordenar a elaboração, controlar e atualizar sistematicamente o Plano de Organização Físico-Territorial do Município;

XI - controlar, operacional e formalmente, a aplicação dos recursos Federais e Estaduais conveniados;

XII - integrar a ação municipal no setor com as demais iniciativas de fortalecimento e expansão da infra-estrutura econômica;

XIII - articular-se com órgãos e entidades Federais e Estaduais do setor;

XIV - controlar e fiscalizar a conservação de serviços e os padrões de segurança e de qualidade;

XV - combater a poluição ambiental nas suas diversas formas;

XVI - controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do município nos setores de edificações, fontes de energia, saneamento básico, telecomunicações e outras que lhe sejam delegados pelo Prefeito do Município;

XVII - formular e supervisionar a execução da política municipal de trânsito e transportes urbanos;

XVIII - promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal;

XIX- examinar e aprovar projetos e atividades de concessionárias de serviços públicos;

XX - planejar e executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares

XXI - aprovar, sem prejuízo da competência específica do Chefe do Poder Executivo Municipal, os projetos de loteamentos e desmembramentos para fins urbanos, com a finalidade de compatibilizá-los com a política de racionalização do uso do solo;

XXII - promover o monitoramento da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado;

XXIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

I - instituir em caráter permanente o planejamento integrado da saúde, articulando-se com os planos estadual e federal de ações de proteção e recuperação da saúde bem como controle constante de combate as doenças transmissíveis, orientando sua execução no âmbito municipal;

II - celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;

III - integrar suas atividades de proteção e recuperação de saúde ao Sistema Unificado de Saúde;

IV - a elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos na área de saúde;

V - avaliar o estado sanitário da população, promovendo pesquisas e fiscalização;

VI - atender as comunidades carentes em suas situações diversas;

VII - criar e operar unidades de saúde;

VIII - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica;

IX - pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico-hopitalar, segundo condições previdenciárias e assistenciais públicos e particulares;

X - realizar a prestação supletiva de serviços médicos, para-médicos e farmacêuticos em colaboração com os governos Federal e Estadual;

XI - criar e operar, com a colaboração dos órgãos federais e estaduais, quando for o caso, os serviços básicos do sistema único de saúde, previsto para o município;

XII - colaborar com o Governo Federal e Estadual na execução de programas nacionais, tais como: alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de saúde pública, hemoterapia e outros, concorrendo para o atendimento dos seus propósitos e metas;

XIII - estudar e pesquisar fontes de recursos financeiros para custeio e financiamento dos serviços e facilidades médicas, hospitalares e assistenciais;

XIV - exercer controle sanitário sobre imigrações humanas;

XV - de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município;

XVI - adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos;

XVII - promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços, onde houver ganho de eficiência

XVIII- formular e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico;

XIX - promover o recrutamento, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde;

XX - contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente.

XXI - exercer outras atividades correlatas

I - sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização;

II - sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização;

III - dirigir e executar a política da administração tributária, fiscal e financeira do Município;

IV - realizar a programação da execução orçamentária;

V - promover estudos e pesquisas para prevenção da receita, bem como providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;

VI - realizar a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município;

VII - fazer a inscrição e cobrança da dívida ativa;

VIII - cadastro e orientação dos contribuintes;

IX - aperfeiçoar a legislação tributária municipal;

X - promover auditoria financeira;

XI - fiscalizar a gestão de fundos de natureza contábil;

XII - opinar sobre a conveniência da criação e extinção de fundos de natureza contábil exercendo a fiscalização de sua gestão;

XIII - zelar pela defesa dos capitais do município;

XIV - dirigir a execução do orçamento geral do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais e às entidades da Administração indireta;

XV - intervir, contábil e financeiramente, nas Unidades Administrativas e promover as medidas de controle interno bem como coordenar as providências exigidas para controle externo da Administração Pública;

XVI - centralizar, através das Unidades Setoriais de Finanças, a orientação a que deverá obedecer a gestão dos recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários;

XVII - estabelecer, conjuntamente com as demais Secretarias, o cronograma financeiro de desembolso para os programas e atividades do Governo Municipal;

XVIII - promover às medidas do equilíbrio orçamentário das demais Secretarias;

XIV - proceder auditoria sobre a forma e o conteúdo dos atos financeiros, e à tomada de contas dos responsáveis;

XX - sistematizar informações, principalmente as relativas a custos de desempenho financeiro, para auxiliar o processo decisório governamental;

XXI - assessorar o Prefeito Municipal, na formulação da Política Financeira do Município;

XXII - dirigir, superintender, orientar, coordenar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos incumbidos da fiscalização, arrecadação, informação e controle dos tributos e demais rendas do Município;

XXIII - preparar e apresentar ao Prefeito Municipal, contribuintes do Município e à Câmara Municipal as contas do exercício anterior;

XXIV - efetuara a prestação de contas dos convênios firmados com os órgãos Estadual e Federal de acordo com a legislação vigente;

XXV - promover e executar a guarda dos valores do erário público municipal;

XXVI - promover a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura Municipal

PORTARIA: 106/2025 16/06/2025NOVO

16/06/2025

Instaura Procedimento Administrativo E dá outras providências.

PORTARIA: 105/2025 16/06/2025NOVO

16/06/2025

Instaura Procedimento Administrativo E dá outras providências.

DECRETO: 417/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

Decreta Ponto Facultativo dias 24 e 27 de junho de 2025 e dá outras providências.

DECRETO: 418/2025 10/06/2025

10/06/2025

Aprova e homologa o regimento interno da 6ª conferência municipal da cidade de Major Sales e dá outras providências.

LEIS: 588/2025 02/06/2025

02/06/2025

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

PORTARIA: 102/2025 30/05/2025

30/05/2025

Conceder a MARIA DE FATIMA DA SILVA, servidora municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 010069-2, suas férias regulamentares

DECRETO: 413/2025 29/05/2025

29/05/2025

Convoca a Conferência Municipal da Cidade de Major Sales, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências

PORTARIA: 101/2025 29/05/2025

29/05/2025

Conceder a MARIA DE FATIMA DA SILVA, servidora municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 010069-2, suas férias regulamentares

DECRETO: 411/2025 28/05/2025

28/05/2025

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES – 2025.

DECRETO: 412/2025 28/05/2025

28/05/2025

Convoca a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de MAJOR SALES-RN.

DECRETO: 410/2025 26/05/2025

26/05/2025

Convoca a 2º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

PORTARIA: 098/2025 19/05/2025

19/05/2025

Ficam substituídas, no âmbito da representação da Secretaria Municipal de Assistência Social no Conselho Municipal, as seguintes conselheiras: - A Sra. Jussara Karine Lima de [...]

LEIS: 587/2025 19/05/2025

19/05/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com repasse financeiro, a título de estímulo à cultura municipal, para QUADRILHA JUNINA MANDACARÚ e dá outras providências.

LEIS: 586/2025 19/05/2025

19/05/2025

Dispõe sobre a associação do Município de Major Sales/RN ao Pólo Turístico do Oeste Potiguar - IGR Potiguar e dá outras providências.

PORTARIA: 096/2025 14/05/2025

14/05/2025

EXONERAR Antônio Aldiano Vieira Alves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Antonio José da Rocha, 780, Centro, Major Sales RN, CEP 59945 000 - portador do RG de [...]

PORTARIA: 097/2025 14/05/2025

14/05/2025

Conceder a FERNANDO DA SILVA SANTOS servidora municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 120566-8, suas férias regulamentares.

PORTARIA: 094/2025 12/05/2025

12/05/2025

Nomear os membros abaixo para compor o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Major Sales-RN:

PORTARIA: 095/2025 12/05/2025

12/05/2025

Nomear os membros abaixo para compor o Conselho Municipal do Idoso de Major Sales-RN:

LEIS: 585/2025 06/05/2025

06/05/2025

Autoriza o Município a firmar convênio e conceder subvenção social e dá outras providências.

PORTARIA: 006 SMED/2025 05/05/2025

05/05/2025

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, formatada para apurar os fatos acontecidos nas dependências da Escola Municipal Antônio José da Rocha, no dia 09 de abr [...]

PORTARIA: 093/2025 29/04/2025

29/04/2025

Conceder a MARIA LESCIA ROSA, servidora municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 010071-4, suas férias regulamentares

DECRETO: 408/2025 28/04/2025

28/04/2025

Decreta ponto facultativo para os Servidores Públicos da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo e dá outras providências.

PORTARIA: 090/2025 28/04/2025

28/04/2025

Prorroga Prozado Conclusão Trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências

PORTARIA: 089/2025 25/04/2025

25/04/2025

Conceder a Soligardes Maria Batista da Silva, servidora municipal lotada na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 070127-0, suas férias regulamentares.

PORTARIA: 088/2025 23/04/2025

23/04/2025

Conceder a Aline Adriano Lourenço, servidor municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Cidadania e Assistência Social, no cargo de Conselheiro Tutelar, sob matrícula de no 1210 [...]

PORTARIA: 087/2025 23/04/2025

23/04/2025

Conceder a ANTONIO NETO DA SILVA, casado, servidor, municipal, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 010090-0, suas fér [...]

DECRETO: 407/2025 23/04/2025

23/04/2025

Autoriza a realização Conferência Escolar e dá outras providências.

LEIS: 584/2025 22/04/2025

22/04/2025

Dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado [...]

LUTO OFICIAL: 406/2025 21/04/2025

21/04/2025

Decreta Luto Oficial no Município de Major Sales em virtude do falecimento do "Papa Francisco" e dá outras providências.

PORTARIA: 086/2025 16/04/2025

16/04/2025

De conformidade com as disposições do Art. 173o, da Lei Municipal 208/2013. Encaminhar a Secretaria de Administração e Planejamento a noticia de fato descrito na Notificação [...]

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024