Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeito(a)
Francisco Allan Fernandes Rodrigues
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000
de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00
(84) 3388-0111
administracao@majorsales.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 5.994-500
de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00
(84) 3388-0111
agricultura@majorsales.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000
de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00
(84) 3388-0111
juridico@majorsales.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua João André de Morais , Nº 655 - Centro - CEP: 59.945-000
de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00
(84) 3388-0002
assistenciasocial@majorsales.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000
de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00
(84) 3388-0111
controladoria@majorsales.rn.gov.br
Coordenador(a)
Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000
de Segunda A Sexta |07h00 às 13h00
(84) 3388-0111
esporte@majorsales.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000
de Segunda A Sexta |07h00 às 13h00
(84) 3388-0111
cultura@majorsales.rn.gov.br
Secretário(a)
Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000
de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00
(84) 3388-0111
educacao@majorsales.rn.gov.br
Chefe de Gabinete
Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000
de Segunda A Sexta |07h00 às 13h00
(84) 3388-0111
gabinete@majorsales.rn.gov.br
Secretário(a)
Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000
de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00
(84) 3388-011
obras@majorsales.rn.gov.br
Secretário(a)
Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000
de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00
(84) 3388-0111
saude@majorsales.rn.gov.br
Secretário(a)
Nilza Fernandes , Nº 640 - Centro - CEP: 59.945-000
de Segunda A Sexta | 07h00 às 13h00
(84) 3388-0111
financas@majorsales.rn.gov.br
I - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio;
II - estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta;
III - supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal;
IV - estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor;
V - formular, promover e executar as políticas de valorização e qualificação profissional dos servidores municipais;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais;
VII - promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal;
VIII - coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal;
IX - formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano Operativo Anual (POA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
X - elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão;
XI - manter atualizado e promovera modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente;
XII - assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira;
XIII - promover estudos sobre o zoneamento, revisão e avaliação permanente dos Planos Diretores do Município;
XIV - promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos;
XV - propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis;
XVI - promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
I - definir os objetivos, os planos e os programas gerais da política agropecuária do município;
II - manter perfeita integração com as políticas nacional, estadual e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;
III - promover a classificação de produtos agropecuários;
IV - elaborar e executar estudos e projetos referentes ao treinamento de mão-de-obra voltada para as atividades específicas do setor primário;
V - incrementar as atividades de fomento animal e vegetal no município;
VI - traças diretrizes para o aproveitamento das terras devolutas do município;
VII - orientar e executar as atividades de financiamento e reflorestamento, em consonância com a política definida pelos órgãos afins;
VIII - assistir as atividades agropecuárias e de pesca, prestando serviços técnicos ligados aos seus desenvolvimentos;
IX - disciplinar o uso e proteger a fertilidade do solo;
X - desenvolver e fortalecer o associativismo e cooperativismo no município;
XI - estudar as bacias hidrográficas do município e elaborar projetos para o seu desenvolvimento integral;
XII - desenvolver outras atividades correlatas, especialmente às que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
I - patrocinar os interesses do Município em juízo, na forma das leis processuais;
II - exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;
III - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral;
IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta sejam apontados como coatoras;
V - fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, propondo sua anulação quando se fizer necessário, ou as medidas judiciais cabíveis;
VI - responder pela regularidade jurídica de todas as questões administrativas que envolvam a Administração Direta do Município de, submetidas à sua apreciação;
VII - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a administração municipal;
VIII - apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais e recomendar a instauração das medidas legais cabíveis;
IX - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, portarias, contratos e outros atos normativos municipais;
X - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração Direta;
XI - zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública Direta propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
XII - fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades;
XIII - requisitar aos órgãos do Poder Executivo municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XIV - celebrar, em nome do Município, convênios com órgãos semelhantes de outros Municípios, com o objetivo de trocar informações e implementar atividades de interesse comum, bem como aperfeiçoar e especializar os Procuradores Jurídicos Municipais;
XV - manter estágio de estudantes, na forma da legislação pertinente;
XVI - avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com órgãos da Administração municipal, inclusive autárquica e fundacional;
XVII - propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas;
XVIII - manter atualizada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação;
XIX - promover os procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação;
XX - representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;
XXI - propor ao Prefeito, Secretários Municipais e autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, na Administração direta e indireta
XXII - executar outras tarefas correlatas, a critério do Prefeito.
I - a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
II - a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a) proteção social; b) proteção especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão;
III - atenção social à família e o enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
IV - atenção social à criança, ao adolescente e jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indireta-mente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
V - execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizados e, em parceria coma esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;
VI - atenção social à pessoa com deficiência por meio da realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
VII - atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
VIII - atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
IX - coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
X- a execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
XI - a promoção da administração dos entes públicos inerentes às suas atividades;
XII - desempenhar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação
I - assessorar no controle externo no exercício de sua missão institucional;
II - assessorar no controle de legalidade e legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, com avaliação dos resultados quanto à sua eficácia e eficiência;
III - acompanhar e avaliar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município, acompanhando o seu endividamento, as renúncias de receitas, e a programação financeira do Tesouro Municipal
IV - assessorar na expedição de atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
V - assessorar na determinação, acompanhamento e avaliação na execução de auditorias;
VI - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico-jurídico;
VII - assessorar na promoção de apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração municipal, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal;
VIII - sugerir ao Prefeito Municipal, a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes;
IX - participar da elaboração do Balanço Geral do Município;
X - firmar com o Tribunal de Contas colaboração técnica e profissional.
XI - exercer outras atividades correlatas.
I - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Município, voltadas a educação esportiva e a prática de desportos em geral;
II - a coordenação da implementação das ações governamentais voltadas para o esporte;
III - a formulação e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte;
IV - a promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
V - a difusão e a promoção do desenvolvimento do esporte;
VI - a extensão das oportunidades e dos meios para a iniciação e a prática de esporte;
VII - planejar, elaborar e coordenar o calendário e o plano municipal de eventos esportivos, com a participação de escolas e agremiações'
VIII - promover o esporte-educação nas escolas da rede municipal de ensino da zona urbana e rural;
IX - orientar, promover e assistir as atividades desportivas nos estabelecimentos de ensino;
X - estimular e apoiar as iniciativas da comunidade na área de esportes;
XI - apoiar as agremiações desportivas do Município;
XII - administrar estádios e ginásios esportivos pertencentes ao município;
XIII - organizar projetos de criação de uma infra-estrutura para a prática de esportes;
XIV - desenvolver programas especiais para o atendimento das diversas modalidades esportivas;
XV - executar outras atividades correlatas.
I - estabelecer a política municipal de cultura, do turismo e do lazer;
II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas relacionado as questões culturais, ao turismo e ao lazer, desenvolvidos no âmbito do Município;
III - desenvolver as ações destinadas à proteção do patrimônio histórico e cultural do Município;
IV - promover o intercâmbio com organismos públicos - federais, estaduais e municipais - e privados voltados à promoção da cultura, do turismo e do lazer;
V - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento da cultura no Município;
VI - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do turismo no Município;
VII - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do lazer no Município;
VIII - estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades culturais, turísticas e de lazer;
IX - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo a cultura, ao turismo e ao lazer;
X - assistir e apoiar Conselhos de Cultura e do Patrimônio Cultural e Natural, subsidiando suas ações;
XI - empreender outras atividades voltadas para o desenvolvimento cultural, do turismo e de práticas de lazer no Município.
XII - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado,voltadas ao esporte e lazer;
I - coordenar as atividades de preparação e de execução da Conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do município e fixar as diretrizes da política municipal de educação, de conformidade com a nova LDB;
II - elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual e plurianual;
III - atuar, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental;
IV - elaborar, executar e superintender programas suplementares de apoio ao educando no que se refere a material pedagógico, didático-escolar, alimentação e assistência a saúde;
V - estimular o processo de democratização da escola pública, mediante eleição direta para diretores, vice-diretores e conselhos escolares pelos corpos docentes, discentes, servidores e pais de alunos;
VI - integrar-se ao conselho Municipal de Educação, visando a formulação e controle da execução da política municipal de educação e cultura;
VII - elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, mediante: a) capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério; b) políticas setoriais de melhoria salarial e de incentivo à qualificação profissional;
VIII - participar das atividades desportivas e culturais, juntamente com as associações em eventos realizados;
IX - elaborar e executar com a participação da comunidade escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação infantil;
X - apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de educação especializada, destinados às pessoas portadores de deficiência física, mental e sensorial;
XI - assessorar as tomadas de decisões das escolas, no âmbito administrativo e pedagógico;
XII - estabelecer intercâmbio com as instâncias estaduais e federais de educação, para a viabilização de projetos e ações na área educacional do município;
XIII - coordenar as atividades da Secretaria de Educação e Desportos, observado a legislação em vigor;
XIV - promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município;
XV - propor a nomeação de professores, observando a legislação em vigor;
XVI - operacionalizar as deliberações do Conselho Municipal de Educação;
XVII - propor a designação de comissionados para as unidades administrativas da Secretaria;
XVIII - apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal;
I - assessorar e auxiliar o Prefeito na formulação das soluções estratégicas e na coordenação geral de governo;
II - coordenar as funções do Chefe do Poder Executivo;
III - prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito, através de setor específico;
IV - assessorar o Prefeito nas atividades de governo;
V - coordenar o processo de gestão participativa e regionalizada;
VI - coordenar a elaboração de encaminhamento de Projetos de Lei;
VII - promover a divulgação de atos oficiais do Prefeito;
VIII - coordenar a elaboração da mensagem de abertura do trabalho legislativo;
IX - secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Poder Executivo;
X - coordenar o processo de acompanhamento e avaliação da gestão municipal;
XI - coordenar a execução de Planos de Gestão por Programas;
XII - coordenar o processo de participação social e de gestão da Administração tanto no perímetro urbano quanto no âmbito rural;
I - promover medidas para a implantação política municipal de obras públicas;
II - executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas;
III - administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada;
IV- verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas;
V- fiscalizar obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramento de áreas, visando ao uso adequado do solo, coibindo construções irregulares;
VI- promover as intervenções, vistorias e embargos ou aplicar penalidades e multas, que se fizerem necessárias, para o cumprimento das prescrições legais relativas a edificações ou demolições em geral;
VII - aprovar projetos para construção, ampliação ou reforma de edificações em geral, com a expedição das respectivas licenças necessárias, em atenção à legislação municipal pertinente, bem como atestar o cumprimento do projeto aprovado, com a expedição do Termo de Habite-se;
VIII - elaborar projetos típicos de moradias econômicas, a serem fornecidos gratuitamente aos que deles necessitarem, conforme previsão legal municipal;
IX- analisar e emitir pareceres técnicos, quanto às diretrizes a serem adotadas, consoante as legislações pertinentes, nos processos tendentes à regularização fundiária? concessão de Títulos Definitivos, desmembramentos de áreas, cadastramentos de áreas e outras afins;
X - coordenar a elaboração, controlar e atualizar sistematicamente o Plano de Organização Físico-Territorial do Município;
XI - controlar, operacional e formalmente, a aplicação dos recursos Federais e Estaduais conveniados;
XII - integrar a ação municipal no setor com as demais iniciativas de fortalecimento e expansão da infra-estrutura econômica;
XIII - articular-se com órgãos e entidades Federais e Estaduais do setor;
XIV - controlar e fiscalizar a conservação de serviços e os padrões de segurança e de qualidade;
XV - combater a poluição ambiental nas suas diversas formas;
XVI - controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do município nos setores de edificações, fontes de energia, saneamento básico, telecomunicações e outras que lhe sejam delegados pelo Prefeito do Município;
XVII - formular e supervisionar a execução da política municipal de trânsito e transportes urbanos;
XVIII - promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal;
XIX- examinar e aprovar projetos e atividades de concessionárias de serviços públicos;
XX - planejar e executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares
XXI - aprovar, sem prejuízo da competência específica do Chefe do Poder Executivo Municipal, os projetos de loteamentos e desmembramentos para fins urbanos, com a finalidade de compatibilizá-los com a política de racionalização do uso do solo;
XXII - promover o monitoramento da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado;
XXIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
I - instituir em caráter permanente o planejamento integrado da saúde, articulando-se com os planos estadual e federal de ações de proteção e recuperação da saúde bem como controle constante de combate as doenças transmissíveis, orientando sua execução no âmbito municipal;
II - celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;
III - integrar suas atividades de proteção e recuperação de saúde ao Sistema Unificado de Saúde;
IV - a elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos na área de saúde;
V - avaliar o estado sanitário da população, promovendo pesquisas e fiscalização;
VI - atender as comunidades carentes em suas situações diversas;
VII - criar e operar unidades de saúde;
VIII - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica;
IX - pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico-hopitalar, segundo condições previdenciárias e assistenciais públicos e particulares;
X - realizar a prestação supletiva de serviços médicos, para-médicos e farmacêuticos em colaboração com os governos Federal e Estadual;
XI - criar e operar, com a colaboração dos órgãos federais e estaduais, quando for o caso, os serviços básicos do sistema único de saúde, previsto para o município;
XII - colaborar com o Governo Federal e Estadual na execução de programas nacionais, tais como: alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de saúde pública, hemoterapia e outros, concorrendo para o atendimento dos seus propósitos e metas;
XIII - estudar e pesquisar fontes de recursos financeiros para custeio e financiamento dos serviços e facilidades médicas, hospitalares e assistenciais;
XIV - exercer controle sanitário sobre imigrações humanas;
XV - de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município;
XVI - adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos;
XVII - promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços, onde houver ganho de eficiência
XVIII- formular e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico;
XIX - promover o recrutamento, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde;
XX - contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente.
XXI - exercer outras atividades correlatas
I - sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização;
II - sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização;
III - dirigir e executar a política da administração tributária, fiscal e financeira do Município;
IV - realizar a programação da execução orçamentária;
V - promover estudos e pesquisas para prevenção da receita, bem como providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
VI - realizar a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município;
VII - fazer a inscrição e cobrança da dívida ativa;
VIII - cadastro e orientação dos contribuintes;
IX - aperfeiçoar a legislação tributária municipal;
X - promover auditoria financeira;
XI - fiscalizar a gestão de fundos de natureza contábil;
XII - opinar sobre a conveniência da criação e extinção de fundos de natureza contábil exercendo a fiscalização de sua gestão;
XIII - zelar pela defesa dos capitais do município;
XIV - dirigir a execução do orçamento geral do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais e às entidades da Administração indireta;
XV - intervir, contábil e financeiramente, nas Unidades Administrativas e promover as medidas de controle interno bem como coordenar as providências exigidas para controle externo da Administração Pública;
XVI - centralizar, através das Unidades Setoriais de Finanças, a orientação a que deverá obedecer a gestão dos recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários;
XVII - estabelecer, conjuntamente com as demais Secretarias, o cronograma financeiro de desembolso para os programas e atividades do Governo Municipal;
XVIII - promover às medidas do equilíbrio orçamentário das demais Secretarias;
XIV - proceder auditoria sobre a forma e o conteúdo dos atos financeiros, e à tomada de contas dos responsáveis;
XX - sistematizar informações, principalmente as relativas a custos de desempenho financeiro, para auxiliar o processo decisório governamental;
XXI - assessorar o Prefeito Municipal, na formulação da Política Financeira do Município;
XXII - dirigir, superintender, orientar, coordenar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos incumbidos da fiscalização, arrecadação, informação e controle dos tributos e demais rendas do Município;
XXIII - preparar e apresentar ao Prefeito Municipal, contribuintes do Município e à Câmara Municipal as contas do exercício anterior;
XXIV - efetuara a prestação de contas dos convênios firmados com os órgãos Estadual e Federal de acordo com a legislação vigente;
XXV - promover e executar a guarda dos valores do erário público municipal;
XXVI - promover a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com repasse financeiro, a título de estímulo à cultura municipal, para QUADRILHA JUNINA MANDACARÚ e dá outras providências.
Dispõe sobre a associação do Município de Major Sales/RN ao Pólo Turístico do Oeste Potiguar - IGR Potiguar e dá outras providências.
Autoriza o Município a firmar convênio e conceder subvenção social e dá outras providências.
Dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado [...]
Cria a Comenda "GINALDO CARLOS DE OLIVEIRA" no Município de Major Sales/RN e dá outras providências.
Cria a função gratificada dos membros da Comissão Especial de Fiscalização de Contratos, e dá outras providências.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM AS DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Município efetuar Repasse Financeiro e dá outras providências.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OCORRER COM AS DESPESAS ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OCORRER COM AS DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Município a firmar convênio e conceder subvenção social à APACKAM e dá outras providências.
Concede o Piso e Altera Anexos da Lei no 293/2015, e dá outras providências.
Altera Anexos e promove Atualização do Piso do Magistério e dá outras providências.
Dispõe sobre o Valor do Salário Mínimo sobre os Vencimentos do Pessoal do Quadro dos Cargos de Confiança do Executivo com Defasagem, a vigorar a partir de 1o de janeiro de 20 [...]
Atualiza Salário Mínimo, Altera Anexos da Lei 221/13 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Valor do Salário Míni- mo a Vigorar a Partir de 1o de janeiro de 2025 e dá outras providências.
Regulamenta o Procedimento Administrativo para Responsabilização Civil e Administrativa Decorrente de Danos Durante o Uso ou Condução dos Veículos da Frota Própria ou Tercei [...]
Estabelece nova margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, altera dispositivo de Lei e dá outra [...]
Concede Atualiza de Vencimentos, Altera Anexo da Lei 005/2023, Dispositivo da Lei Municipal 505/2023 e dá outras providências.
Regulamenta a Lei Federal no 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de PSICOLOGIA e de ASSISTÊNCIA SOCIAL nas redes públicas de educaç� [...]
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Major Sales-RN para o exercício financeiro de 2025 e determina outras providências.
Institui o Programa "Pequenos Leitores, Grandes Intérpretes" e Premiação Melhores Alunos, no Âmbito do Município e dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Dar-se o nome de: Rua Antônio Clodonides da Silva, à Rua Projetada que faz esquina com a Rua Cesar Rocha.
Proibi a venda, o fornecimento gratuito, entregar de qualquer forma a criança ou adolescente, fogos de estampido ou de artifício, exceto os abaixo disposto, no âmbito do Munic� [...]
Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de dezoito anos de idade, estabelece pena [...]
Altera Dispositivo da Lei Complementar Municipal no 350/2017, que Estabelece o Sistema Tributário do Município, Normas Complementares de Direito Tributário a ele Relativas, Dis [...]
Autoriza o Poder Executivo Municipal Efetuar Doação Financeira à Quadrilha Junina Mandacaru e dá outras providências.
Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Major Sales e dá outras providências.
Decreta ponto facultativo para os Servidores Públicos da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
Autoriza a realização Conferência Escolar e dá outras providências.
Decreta Luto Oficial no Município de Major Sales em virtude do falecimento do "Papa Francisco" e dá outras providências.
Dispõe sobre Contrato para Aquisição de Medica-mentos em Caráter Emergencial para Operacio-nalização, Execução de Ações e Serviços de Saúde Prestados pela Secretaria M [...]
Decreta ponto facultativo para os Servidores Públicos da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e dá outras providências.
Autoriza realização de processo seletivo destinado a contratação de profissionais da Educação para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dá out [...]
Autoriza realização de processo seletivo destinado a contratação de profissionais da enfermagem para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras pro [...]
Atualiza os valores estabelecidos pela Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021 no âmbito do Município e dá outras providên- dências.
Decreta Suspensão Temporária de Expediente no Centro Administrativo e dá outras providências.
Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo autorizado pelo Decreto 376, de 13 de maio de 2024, destinado a contratação de profissionais da enfermagem para atender as ne [...]
Transfere o feriado consagrado ao Dia Nacional da Consciência Negra e dá outras providências.
Transfere o feriado consagrado ao Dia do Servidor Público para o dia 1º de novembro de 2024 e dá outras providências.
Decreta Ponto Facultativo dia 4 de outubro de 2024 e dá outras providências.
Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças Efetuar o Pagamento a Título de Ajuda de Custos de Viagem à Estudantes e dá outras providências
Proibi no âmbito do município de Major Sales, em caráter definitivo a instalação indevida de estacionamentos privados nas vias e comunidades, durante todos os eventos festivo [...]
Decreta Ponto Facultativo dias 24 e 27 de junho de 2024 e dá outras providências.
Estabelece em Caráter Excepcional o Horário para Encerramento dos Eventos Festivos em Restaurantes, Bares e Afins, no Âmbito do Território Municipal e dá outras providências [...]
Decreta Ponto Facultativo dia 31 de maio de 2024 e dá outras providências.
Prorroga até 31 de dezembro de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo autorizado pelo Decreto 327, de 17 de julho de 2023, destinado a contratação de profissionais da e [...]
Aprova o Regimento Interno que regula a participação do Poder Público e da População nas Audiências Públicas do Plano Diretor Participativo do Município de Major Sales.
Autoriza Prorrogação do Decreto 270/2022 de contratação de pessoal em caráter temporário e dá outras providências.
Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do município Major Sales no ano eleitoral de 2024, a política de [...]
Regulamenta Dispositivo da Lei Municipal 540 e dá outras providências.
Regulamenta, em âmbito municipal, a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal no 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Fed [...]
Regulamenta a aplicação dos recursos recebidos por transferência do Ministério do Turismo, provenientes da Lei Federal no 14.399, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo De [...]
Decreta ponto facultativo para os Servidores Públicos da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
Autoriza Inscrição na Dívida Ativa Municipal, Concede Prazo para Negociação e dá outras Providências.
Decreta Ponto Facultativo no dia 03/11/2023, em detrimento do dia 02/11/2023, feriado nacional (Dia de Finados), e dá outras providências.
Ficam substituídas, no âmbito da representação da Secretaria Municipal de Assistência Social no Conselho Municipal, as seguintes conselheiras: - A Sra. Jussara Karine Lima de [...]
Conceder a FERNANDO DA SILVA SANTOS servidora municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 120566-8, suas férias regulamentares.
EXONERAR Antônio Aldiano Vieira Alves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Antonio José da Rocha, 780, Centro, Major Sales RN, CEP 59945 000 - portador do RG de [...]
Nomear os membros abaixo para compor o Conselho Municipal do Idoso de Major Sales-RN:
Nomear os membros abaixo para compor o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Major Sales-RN:
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar PAD, formatada para apurar os fatos acontecidos nas dependências da Escola Municipal Antônio José da Rocha, no dia 09 de abr [...]
Conceder a MARIA LESCIA ROSA, servidora municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 010071-4, suas férias regulamentares
Prorroga Prozado Conclusão Trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências
Conceder a Soligardes Maria Batista da Silva, servidora municipal lotada na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 070127-0, suas férias regulamentares.
Conceder a Aline Adriano Lourenço, servidor municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Cidadania e Assistência Social, no cargo de Conselheiro Tutelar, sob matrícula de no 1210 [...]
Conceder a ANTONIO NETO DA SILVA, casado, servidor, municipal, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 010090-0, suas fér [...]
De conformidade com as disposições do Art. 173o, da Lei Municipal 208/2013. Encaminhar a Secretaria de Administração e Planejamento a noticia de fato descrito na Notificação [...]
Constitui e Nomeia Comissão Especial de Fiscalização de Contratos no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Prorroga Prozado Conclusão Trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
Concede a Cessão de servidora ao Município de Pau dos Ferros/RN e dá outras providências.
Nomeia membro do Conselho Tutelar do Município de Major Sales RN, para o mandato de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, e dá outras providências.
Conceder a Antonio Aldiano Vieira Alves, servidor municipal lotado Na Secretaria de Tributação e Finanças, sob matrícula de no 120708-3 suas férias regulamentares
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes de Agente de desenvolvimento local e dá outras providências.
Instaura Procedimento Administrativo E dá outras providências.
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Regido pelo Edital no 001/2025 da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMCAS.
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Regido pelo Edital no 001/2025 da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Concede Progressão de Letras às Servidoras Pública que especifica e dá outras providências.
De conformidade com as disposições dos incisos II, VI e XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 200 da Lei Municipal 210//2013, EXONERAR Mayra Maria Fernandes dos Sa [...]
De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, Nomear Yasodora da Silva Cavalcante, , para o cargo de Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito, de Sigla [...]
Constituir a Comissão Especial Organizadora e Realizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2025, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Major Sales, c [...]
Prorroga a Cessão de servidora ao Município de Tenente Ananias/RN e dá outras providências.
De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, NOMEAR Geraldo Manoel da Silva para o cargo de Encarregado da Divisão de Abastecimento de DAgua, de sig [...]
De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, NOMEAR FRANCISCO NETO LIMA, para o Cargo de Encarregado da Divisão de Guarda de Próprios Públicos, de S [...]
Conceder a JOSÉ NICACIO DE SOUZA, servidora municipal lotado (a) na Secretaria Mun. de Saúde, sob matrícula de no 070126-2, suas férias regulamentares.
De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, NOMEAR Ana Paula de Sousa Melo para o cargo de Coordenadora de Central de Regulação, conforme disposto n [...]