Funções
A Secretaria de Administração e Planejamento, órgão de natureza instrumental, integrante da Administração Pública Municipal Direta, é responsável pela organização do sistema municipal de administração interna, cabendo-lhe a execução da política de pessoal.
A Secretaria de Administração e Planejamento é uma unidade administrativa, composta de um agente político - Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
Atribuições da Secretaria
I - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio;
II - estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta;
III - supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal;
IV - estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor;
V - formular, promover e executar as políticas de valorização e qualificação profissional dos servidores municipais;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais;
VII - promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal;
VIII - coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal;
IX - formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano Operativo Anual (POA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
X - elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão;
XI - manter atualizado e promovera modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente;
XII - assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira;
XIII - promover estudos sobre o zoneamento, revisão e avaliação permanente dos Planos Diretores do Município;
XIV - promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos;
XV - propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis;
XVI - promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.