I - Estabelecer a política municipal de cultura, do turismo e do lazer;
II - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas relacionado as questões culturais, ao turismo e ao lazer, desenvolvidos no âmbito do Município;
III - Desenvolver as ações destinadas à proteção do patrimônio histórico e cultural do Município;
IV - Promover o intercâmbio com organismos públicos - federais, estaduais e municipais e privados voltados à promoção da cultura, do turismo e do lazer;
V - Promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento da cultura no Município;
VI - Promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do turismo no Município;
VII - Promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do lazer no Município;
VIII - Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades culturais, turísticas e de lazer;
IX - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo a cultura, ao turismo e ao lazer;
X - Assistir e apoiar Conselhos de Cultura e do Patrimônio Cultural e Natural, subsidiando suas ações;
XI - Empreender outras atividades voltadas para o desenvolvimento cultural, do turismo e de práticas de lazer no Município.
XII - Formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado,voltadas ao esporte e lazer.
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