Missão
I - Coordenar as atividades de preparação e de execução da Conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do município e fixar as diretrizes da política municipal de educação, de conformidade com a nova LDB;
II - Elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual e plurianual;
III - Atuar, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental;
IV - Elaborar, executar e superintender programas suplementares de apoio ao educando no que se refere a material pedagógico, didático-escolar, alimentação e assistência a saúde;
V - Estimular o processo de democratização da escola pública, mediante eleição direta para diretores, vice-diretores e conselhos escolares pelos corpos docentes, discentes, servidores e pais de alunos;
VI - Integrar-se ao conselho Municipal de Educação, visando a formulação e controle da execução da política municipal de educação e cultura;
VII - Elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, mediante:
a) capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério;
b) políticas setoriais de melhoria salarial e de incentivo à qualificação profissional;
VIII - Participar das atividades desportivas e culturais, juntamente com as associações em eventos realizados;
IX - Elaborar e executar com a participação da comunidade escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação infantil;
X - Apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de educação especializada, destinados às pessoas portadores de deficiência física, mental e sensorial;
XI - Assessorar as tomadas de decisões das escolas, no âmbito administrativo e pedagógico;
XII - Estabelecer intercâmbio com as instâncias estaduais e federais de educação, para a viabilização de projetos e ações na área educacional do município;
XIII - Coordenar as atividades da Secretaria de Educação e Desportos, observado a legislação em vigor;
XIV - Promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município;
XV - Propor a nomeação de professores, observando a legislação em vigor;
XVI - Operacionalizar as deliberações do Conselho Municipal de Educação;
XVII - Propor a designação de comissionados para as unidades administrativas da Secretaria;
XVIII - Apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal.
Valores