Funções
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, órgão de natureza substantiva, integrante da Administração Pública Municipal Direta, é a organização base da Administração Municipal destinada à realização de metas e objetivos, previstos na Lei Orgânica Municipal e em Leis específicas, incubida de executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais, saneamento básico, conservação e manutenção de próprios públicos.
Atribuições da Secretaria
I - promover medidas para a implantação política municipal de obras públicas;
II - executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas;
III - administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada;
IV- verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas;
V- fiscalizar obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramento de áreas, visando ao uso adequado do solo, coibindo construções irregulares;
VI- promover as intervenções, vistorias e embargos ou aplicar penalidades e multas, que se fizerem necessárias, para o cumprimento das prescrições legais relativas a edificações ou demolições em geral;
VII - aprovar projetos para construção, ampliação ou reforma de edificações em geral, com a expedição das respectivas licenças necessárias, em atenção à legislação municipal pertinente, bem como atestar o cumprimento do projeto aprovado, com a expedição do Termo de Habite-se;
VIII - elaborar projetos típicos de moradias econômicas, a serem fornecidos gratuitamente aos que deles necessitarem, conforme previsão legal municipal;
IX- analisar e emitir pareceres técnicos, quanto às diretrizes a serem adotadas, consoante as legislações pertinentes, nos processos tendentes à regularização fundiária? concessão de Títulos Definitivos, desmembramentos de áreas, cadastramentos de áreas e outras afins;
X - coordenar a elaboração, controlar e atualizar sistematicamente o Plano de Organização Físico-Territorial do Município;
XI - controlar, operacional e formalmente, a aplicação dos recursos Federais e Estaduais conveniados;
XII - integrar a ação municipal no setor com as demais iniciativas de fortalecimento e expansão da infra-estrutura econômica;
XIII - articular-se com órgãos e entidades Federais e Estaduais do setor;
XIV - controlar e fiscalizar a conservação de serviços e os padrões de segurança e de qualidade;
XV - combater a poluição ambiental nas suas diversas formas;
XVI - controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do município nos setores de edificações, fontes de energia, saneamento básico, telecomunicações e outras que lhe sejam delegados pelo Prefeito do Município;
XVII - formular e supervisionar a execução da política municipal de trânsito e transportes urbanos;
XVIII - promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal;
XIX- examinar e aprovar projetos e atividades de concessionárias de serviços públicos;
XX - planejar e executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares
XXI - aprovar, sem prejuízo da competência específica do Chefe do Poder Executivo Municipal, os projetos de loteamentos e desmembramentos para fins urbanos, com a finalidade de compatibilizá-los com a política de racionalização do uso do solo;
XXII - promover o monitoramento da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado;
XXIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.