SECRETARIA

OBRAS

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

KELLYSON LUIZ PINHEIRO MAFALDO
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 007/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 120717-2

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.383/0001-11

Telefone(s): (84) 3388-011(84) 3388-0112 - Fixo: (84) 3388-0113

E-MAIL: obras@majorsales.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA | 07H00 ÀS 13H00

Endereço: NILZA FERNANDES, Nº 640 - CENTRO - CEP: 59.945-000

Mais informações do orgão
Funções

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, órgão de natureza substantiva, integrante da Administração Pública Municipal Direta, é a organização base da Administração Municipal destinada à realização de metas e objetivos, previstos na Lei Orgânica Municipal e em Leis específicas, incubida de executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais, saneamento básico, conservação e manutenção de próprios públicos.

   
Atribuições da Secretaria
I - promover medidas para a implantação política municipal de obras públicas;
II - executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas;
III - administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada;
IV- verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas;
V- fiscalizar obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramento de áreas, visando ao uso adequado do solo, coibindo construções irregulares;
VI- promover as intervenções, vistorias e embargos ou aplicar penalidades e multas, que se fizerem necessárias, para o cumprimento das prescrições legais relativas a edificações ou demolições em geral;
VII - aprovar projetos para construção, ampliação ou reforma de edificações em geral, com a expedição das respectivas licenças necessárias, em atenção à legislação municipal pertinente, bem como atestar o cumprimento do projeto aprovado, com a expedição do Termo de Habite-se;
VIII - elaborar projetos típicos de moradias econômicas, a serem fornecidos gratuitamente aos que deles necessitarem, conforme previsão legal municipal;
IX- analisar e emitir pareceres técnicos, quanto às diretrizes a serem adotadas, consoante as legislações pertinentes, nos processos tendentes à regularização fundiária? concessão de Títulos Definitivos, desmembramentos de áreas, cadastramentos de áreas e outras afins;
X - coordenar a elaboração, controlar e atualizar sistematicamente o Plano de Organização Físico-Territorial do Município;
XI - controlar, operacional e formalmente, a aplicação dos recursos Federais e Estaduais conveniados;
XII - integrar a ação municipal no setor com as demais iniciativas de fortalecimento e expansão da infra-estrutura econômica;
XIII - articular-se com órgãos e entidades Federais e Estaduais do setor;
XIV - controlar e fiscalizar a conservação de serviços e os padrões de segurança e de qualidade;
XV - combater a poluição ambiental nas suas diversas formas;
XVI - controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do município nos setores de edificações, fontes de energia, saneamento básico, telecomunicações e outras que lhe sejam delegados pelo Prefeito do Município;
XVII - formular e supervisionar a execução da política municipal de trânsito e transportes urbanos;
XVIII - promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal;
XIX- examinar e aprovar projetos e atividades de concessionárias de serviços públicos;
XX - planejar e executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares
XXI - aprovar, sem prejuízo da competência específica do Chefe do Poder Executivo Municipal, os projetos de loteamentos e desmembramentos para fins urbanos, com a finalidade de compatibilizá-los com a política de racionalização do uso do solo;
XXII - promover o monitoramento da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado;
XXIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
KELLYSON LUIZ PINHEIRO MAFALDO 21/07/2017 08/06/2020
ANA LIGIA MOREIRA FERNANDES 09/06/2020 31/12/2020
KELLYSON LUIZ PINHEIRO MAFALDO 01/01/2021 31/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO (84) 3388-011 obras@majorsales.rn.gov.br
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE REDE DE ESGOTOS (84) 3388-011 obras@majorsales.rn.gov.br
DIVISÃO DE GUARDA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS (84) 3388-011 obras@majorsales.rn.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS obras@majorsales.rn.gov.br
COORDENADORIA DE TRANSPORTES E VIAS obras@majorsales.rn.gov.br
DIVISÃO DE LIMPEZA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS obras@majorsales.rn.gov.br

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO: 2018.04.11.021/2018

RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 2018.04.11.021T A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, comunica aos interessados o resultado da habilitação final da Tomada de Preço nº 2018.04.11.021TP, cujo o objeta é a escolha de empresa especializada para execução dos serviços de implantação de melhoria habitacional para controle da doença de chagas no município de Major Sales/RN, com recursos do Convênio Nº 0204/2016 – Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - Exercício 2018, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Convocação e seus Anexos. Concluída a análise dos documentos apresentados pelas licitantes na forma da Lei nº 8.666/93 c/c com as disposições do instrumento convocatório. A Comissão de Licitação RESOLVE Habilitar a empresa: S & L EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP para prosseguir nas demais fases do certame e Inabilitar a empresa CONSTRUTORA DANTAS LTDA - ME, estando a partir de então todas as peças do processo à disposição dos interessados ou de seus procuradores devidamente habilitados para exame ou reprodução de peças que possam instruir os seus eventuais recursos. Após o decurso dos prazos recursais, não havendo a interposição de recursos na fase de habilitação, à sessão pública para abertura do envelope de nº 02 representativo da proposta da empresa habilitada fica aprazada para as 11h00min do dia 25 de maio de 2018. Informamos que a ata na íntegra encontra-se publicada no site www.majorsales.rn.gov.br.

11/05/2018
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