Missão
I - Sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização;
II - Dirigir e executar a política da administração tributária, fiscal e financeira do Município;
III - Realizar a programação da execução orçamentária;
IV - Promover estudos e pesquisas para prevenção da receita, bem como providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
V - Realizar a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município;
VI - Fazer a inscrição e cobrança da dívida ativa;
VII - Cadastro e orientação dos contribuintes;
VIII - Aperfeiçoar a legislação tributária municipal;
IX - Promover auditoria financeira;
X - Fiscalizar a gestão de fundos de natureza contábil;
XI - Opinar sobre a conveniência da criação e extinção de fundos de natureza contábil exercendo a fiscalização de sua gestão;
XII - zelar pela defesa dos capitais do município;
XIII - Dirigir a execução do orçamento geral do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais e às entidades da Administração indireta;
XIV - Intervir, contábil e financeiramente, nas Unidades Administrativas e promover as medidas de controle interno bem como coordenar as providências exigidas para controle externo da Administração Pública;
XV - Centralizar, através das Unidades Setoriais de Finanças, a orientação a que deverá obedecer a gestão dos recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários;
XVI - Estabelecer, conjuntamente com as demais Secretarias, o cronograma financeiro de desembolso para os programas e atividades do Governo Municipal;
XVII- Promover às medidas do equilíbrio orçamentário das demais Secretarias;
XIVIII - Proceder auditoria sobre a forma e o conteúdo dos atos financeiros, e à tomada de contas dos responsáveis;
XIX - Sistematizar informações, principalmente as relativas a custos de desempenho financeiro, para auxiliar o processo decisório governamental;
XX - Assessorar o Prefeito Municipal, na formulação da Política Financeira do Município;
XXI - Dirigir, superintender, orientar, coordenar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos incumbidos da fiscalização, arrecadação, informação e controle dos tributos e demais rendas do Município;
XXII - Preparar e apresentar ao Prefeito Municipal, contribuintes do Município e à Câmara Municipal as contas do exercício anterior;
XXIII - Efetuara a prestação de contas dos convênios firmados com os órgãos Estadual e Federal de acordo com a legislação vigente;
XXIV - Promover e executar a guarda dos valores do erário público municipal;
XXV - Promover a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura Municipal.
Valores