SECRETARIA

CONTROLADORIA

CONTROLADORIA GERAL

CARLOS JOSE FERNANDES
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 017/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 120789-0

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.383/0001-11

Telefone(s): (84) 3388-0111(84) 3388-0112 - Fixo: (84) 3388-0113

E-MAIL: controladoria@majorsales.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA | 07H00 ÀS 13H00

Endereço: RUA NILZA FERNANDES, Nº 640 - CENTRO - CEP: 59.945-000

Mais informações do orgão
Funções

A Controladoria Geral é o órgão central do Sistema Municipal de Controle Interno, com status de Secretaria Municipal Especial e unidade de assessoramento direto do Prefeito Municipal em suas atividades de gestão financeira, ligada diretamente ao Secretário Municipal de Tributação e Finanças.

   
Atribuições da Secretaria
I - assessorar no controle externo no exercício de sua missão institucional;
II - assessorar no controle de legalidade e legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, com avaliação dos resultados quanto à sua eficácia e eficiência;
III - acompanhar e avaliar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município, acompanhando o seu endividamento, as renúncias de receitas, e a programação financeira do Tesouro Municipal
IV - assessorar na expedição de atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
V - assessorar na determinação, acompanhamento e avaliação na execução de auditorias;
VI - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico-jurídico;
VII - assessorar na promoção de apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração municipal, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal;
VIII - sugerir ao Prefeito Municipal, a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes;
IX - participar da elaboração do Balanço Geral do Município;
X - firmar com o Tribunal de Contas colaboração técnica e profissional.
XI - exercer outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JAIRO DE SOUZA MAFALDO 02/01/2017 31/12/2020
CARLOS JOSE FERNANDES 01/01/2021 31/12/2024
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024