I - Formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Município, voltadas a educação esportiva e a prática de desportos em geral;
II -Coordenação da implementação das ações governamentais voltadas para o esporte;
III - Formulação e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte;
IV -Promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
V - Difusão e a promoção do desenvolvimento do esporte;
VI - Extensão das oportunidades e dos meios para a iniciação e a prática de esporte;
VII - Planejar, elaborar e coordenar o calendário e o plano municipal de eventos esportivos, com a participação de escolas e agremiações;
VIII - Promover o esporte-educação nas escolas da rede municipal de ensino da zona urbana e rural;
IX - Orientar, promover e assistir as atividades desportivas nos estabelecimentos de ensino;
X - Estimular e apoiar as iniciativas da comunidade na área de esportes;
XI - Apoiar as agremiações desportivas do Município;
XII - Administrar estádios e ginásios esportivos pertencentes ao município;
XIII - Organizar projetos de criação de uma infra-estrutura para a prática de esportes;
XIV - Desenvolver programas especiais para o atendimento das diversas modalidades esportivas;
XV - Executar outras atividades correlatas.
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