I - Definir os objetivos, os planos e os programas gerais da política agropecuária do município;
II - Manter perfeita integração com as políticas nacional, estadual e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;
III - Promover a classificação de produtos agropecuários;
IV - Elaborar e executar estudos e projetos referentes ao treinamento de mão-de-obra voltada para as atividades específicas do setor primário;
V - Incrementar as atividades de fomento animal e vegetal no município;
VI - Traças diretrizes para o aproveitamento das terras devolutas do município;
VII - Orientar e executar as atividades de financiamento e reflorestamento, em consonância com a política definida pelos órgãos afins;
VIII - Assistir as atividades agropecuárias e de pesca, prestando serviços técnicos ligados aos seus desenvolvimentos;
IX - Disciplinar o uso e proteger a fertilidade do solo;
X - Desenvolver e fortalecer o associativismo e cooperativismo no município; XI - estudar as bacias hidrográficas do município e elaborar projetos para o seu desenvolvimento integral;
XII - Desenvolver outras atividades correlatas, especialmente às que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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