CMDRS

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DE MAJOR SALES

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DE MAJOR SALES: CMDRS
Informações principais
Data criação: 09/05/2000
Secretaria: AGRICULTURA, R. HÍDRICOS E ABAST.
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Informações do conselho
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DE MAJOR SALES
Titulares
REPRESENTANTE DA AGRICULLTURA FAMILIAR
FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO
MEMBRO
VERÔNICA MARIA GOMES DA SILVA
MEMBRO
REPRESENTANTE DA EMATER
WUADNA LÚCIA DA CRUZ DE OLIVEIRA
MEMBRO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
KELLYSON LUIZ PINHEIRO MAFALDO
MEMBRO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E RECURSOS HIDRICOS
ARTHUR DE OLIVEIRA FERNANDES
MEMBRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MAJOR SALES
CÍCERO DELMIRO DA SILVA NETO
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 6

Suplentes
REPRESENTANTE DA AGRICULLTURA FAMILIAR
THIAGO ROCHA DA SILVA
MEMBRO
VERÔNICA MARIA GOMES DA SILVA
MEMBRO
REPRESENTANTE DA EMATER
ANTÔNIO LISBOA CARLOS
MEMBRO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
ANIELE TAIZA DE SOUZA
MEMBRO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E RECURSOS HIDRICOS
JOÃO WESLEY FONTES LEITE
MEMBRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
ROGÉRIO ERISMAR DE ARAÚJO
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 6

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Sem informações até o momento

Atribuições

I - o desenvolvimento rural sustentável do município assegurando a efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, de forma que possam assegurar que este contemple ações de apoio e fomento à produção e comercialização de produtos oriundos da Agricultura Familiar, à produção e comercialização de produtos oriundos da Agricultura Familiar, à regularidade da oferta, da distribuição e do consumo desses alimentos no município, a organização dos Agricultores familiares, buscando sua promoção social, à geração ocupação produtiva e à elevação da renda; II - acompanhar e avaliaras várias de formas efetivas e permanentes de execução das ações previstas no plano municipal de desenvolvimento rural sustentável do município e se for o caso propor redirecionamentos. III - articular o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais e órgãos e entidades públicas e privadas, de forma que suas ações privilegiem o desenvolvimento rural sustentável do Município. IV - propor ao Executivo e ao Legislativo Municipais, bem como aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, políticas públicas e ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de ocupações produtivas e renda no meio rural; V - formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos poderes Executivo e Legislativo municipais para fundamentar ações de apoio à produção; ao fomento agropecuário; à regularidade da produção, distribuição e consumo de alimentos no município; à preservação/recuperação do meio ambiente e à organização dos agricultores (as) familiares, buscando a sua promoção social; VI - articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural; VII - articular com os CMDRS's dos municípios vizinhos visando a construção de plano regionais de desenvolvimento rural sustentável; VIII - articular com os organismos públicos estaduais e federais a compatibilização entre as políticas municipais e regionais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; IX - articular para a inclusão dos objetivos e ações do plano municipal de desenvolvimento rural sustentável no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Municipal (LOA). X - Identificar e quantificar as necessidades de crédito rural para financiar os projetos da Agricultura Familiar do município, para, junto com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável Solidário e outras parcerias, buscar o atendimento dessas necessidades; XI - articular com as unidades administrativas dos Agentes Financeiros com vistas a solucionar dificuldades identificadas e quantificadas, em nível municipal, para concessão de financiamentos aos empreendimentos rurais da Agricultura Familiar; XII - articular com o Conselho Estadual para que este apóie a execução dos projetos que compõem o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável; XIII - identificar e quantificar as necessidades de qualificação profissional na área do município articulando-se com o Plano Estadual de Qualificação Profissional; XIV - promover ações que revitalizem a cultura local; XV - propor políticas públicas municipais na perspectiva do Desenvolvimento Rural Sustentável e da conquista da plena cidadania no espaço rural; XVI - deliberar e fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; XXVII - exercer todas as competências e atribuições que lhe forem cometidas

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