Quantidade total de membros titulares: 6
Quantidade total de membros suplentes: 6
I - o desenvolvimento rural sustentável do município assegurando a efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, de forma que possam assegurar que este contemple ações de apoio e fomento à produção e comercialização de produtos oriundos da Agricultura Familiar, à produção e comercialização de produtos oriundos da Agricultura Familiar, à regularidade da oferta, da distribuição e do consumo desses alimentos no município, a organização dos Agricultores familiares, buscando sua promoção social, à geração ocupação produtiva e à elevação da renda; II - acompanhar e avaliaras várias de formas efetivas e permanentes de execução das ações previstas no plano municipal de desenvolvimento rural sustentável do município e se for o caso propor redirecionamentos. III - articular o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais e órgãos e entidades públicas e privadas, de forma que suas ações privilegiem o desenvolvimento rural sustentável do Município. IV - propor ao Executivo e ao Legislativo Municipais, bem como aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, políticas públicas e ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de ocupações produtivas e renda no meio rural; V - formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos poderes Executivo e Legislativo municipais para fundamentar ações de apoio à produção; ao fomento agropecuário; à regularidade da produção, distribuição e consumo de alimentos no município; à preservação/recuperação do meio ambiente e à organização dos agricultores (as) familiares, buscando a sua promoção social; VI - articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural; VII - articular com os CMDRS's dos municípios vizinhos visando a construção de plano regionais de desenvolvimento rural sustentável; VIII - articular com os organismos públicos estaduais e federais a compatibilização entre as políticas municipais e regionais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; IX - articular para a inclusão dos objetivos e ações do plano municipal de desenvolvimento rural sustentável no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Municipal (LOA). X - Identificar e quantificar as necessidades de crédito rural para financiar os projetos da Agricultura Familiar do município, para, junto com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável Solidário e outras parcerias, buscar o atendimento dessas necessidades; XI - articular com as unidades administrativas dos Agentes Financeiros com vistas a solucionar dificuldades identificadas e quantificadas, em nível municipal, para concessão de financiamentos aos empreendimentos rurais da Agricultura Familiar; XII - articular com o Conselho Estadual para que este apóie a execução dos projetos que compõem o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável; XIII - identificar e quantificar as necessidades de qualificação profissional na área do município articulando-se com o Plano Estadual de Qualificação Profissional; XIV - promover ações que revitalizem a cultura local; XV - propor políticas públicas municipais na perspectiva do Desenvolvimento Rural Sustentável e da conquista da plena cidadania no espaço rural; XVI - deliberar e fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; XXVII - exercer todas as competências e atribuições que lhe forem cometidas