A Prefeitura Municipal de Major Sales decretou novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Fica recomendada, no âmbito do município pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir da entrada em vigor do Decreto nº 219, de 22 de fevereiro de 2021, a suspensão das seguintes atividades: funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público; realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada e comercialização de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após as 22 horas.
O uso de som ambiente fica permitido até às 22 horas, permanecendo expressamente proibido o uso de som automotivo de qualquer espécie.
Permanece obrigatório o uso de máscara, a manutenção do distanciamento, o uso de álcool em gel nos respectivos estabelecimentos, tudo de conformidade com o já normatizado.
Acompanhe o Decreto na íntegra, acesse o link abaixo.