A Secretária Municipal de Saúde de Major Sales/RN, no uso de suas prerrogativas, legalmente constituídas, em face de veiculação nas mídias sociais de matéria mentirosa, irresponsável, inconsequente e, sobretudo, eleitoreira, demonstrando a incompetência política de quem assim age, usando de imagem, inclusive, sem autorização da mãe do menor, vem pela presente NOTA, esclarecer com a verdade os fatos, a saber:
1.O encaminhamento citado foi entregue à Secretaria Municipal de Saúde, no dia 07/02/20, conforme protocolado, usando-se os procedimentos de praxe, considerando que a solicitação partiu de profissional médica da nossa Estratégia de Saúde da Família-ESF, no dia 05/02/20, tempo pouco mais de 10 dias.
2.A demanda, EM MOMENTO ALGUM, trata de procedimento de urgência, visto ser um PROCEDIMENTO ELETIVO, conforme consta na própria solicitação médica e a hipótese diagnóstica apresentada e, para tanto, a gestão disponibiliza para todos os serviços médicos prestados pela rede municipal, um carimbo próprio que classifica os encaminhamentos de URGÊNCIA E PRIORIDADE, e na solicitação médica apresentada não consta como procedimento desta categoria, sendo portanto, classificado como PROCEDIMENTO ELETIVO.
3.Para efeito de esclarecimento, o PROCEDIMENTO ELETIVO são os procedimentos médicos que são programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.
4.As consultas de DERMATOLOGIA estão compostas no Plano de Procedimentos Eletivos que a Prefeitura Municipal de Major Sales mantém com recursos próprios haja vista não ter sua disponibilidade pelo SUS, e obedece um teto físico por mês, no plano que é aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e, assim sendo, as consultas dependem da liberação de agenda e marcação do médico prestador do serviço.
5.Todos os PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA informado e solicitado pelos médicos, são tratados com prazos diferenciados, prescritos pelos próprios profissionais, o que sempre buscamos atender de imediato.
6.Esta Secretaria dispõe - a quem interessar - do Espelho do Sistema-COPIRN, que gerencia essas consultas eletivas, repetimos, APROVADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, e consta o registro da consulta de DERMATOLOGIA do usuário citado de forma irresponsável e sem conhecimento de causa, sem o consentimento da família, tão somente aguardando a liberação e agendamento da clínica prestadora do serviço com previsão de liberação da guia para realização do procedimento para INICIO DE MARÇO.
7.Lembramos que esse período foi prolongado em razão do carnaval, assim como a agenda de FEVEREIRO teve que ser reduzida pelos prestadores isso se deu em todas as outras áreas, tal qual para os demais pacientes de consultas dermatológicas que se encontram cadastrados.
8.Ante os fatos, reiteramos que no encaminhamento médico do menor, em momento algum, foi solicitado urgência, visto tratar-se de um procedimento ELETIVO e, para os procedimentos eletivos, em todo o Brasil, é obedecido a ordem de registro, ou seja, é obedecida uma fila e diz o bom censo e o respeito aos demais, que fila não se fura.
9.Em momento algum, FORA NEGADO qualquer tipo de atendimento a criança ou negará qualquer procedimento solicitado, eventualmente, pelo especialista que o atender.
10.Por uma questão de respeito aos nossos usuários, temos tido toda atenção, zelo e cuidado na organização dos fluxos para facilitar e propiciar uma melhor organização dos serviços.
11.Não custa lembrar que temos um ESTADO SUCATEADO que, sequer os procedimentos de sua competência vêm sendo disponibilizado, gerando ainda mais dificuldades para os municípios e população.
12.Convém, e a ética e o censo de responsabilidade são claros nesse sentido ao recomendar que, antes de se propagar histórias infundadas, mentirosas, com interesses obscuros, inconsequente e irresponsáveis, procure apurar a verdade dos fatos.
13.Por último, lembramos que a Secretária Municipal de Saúde sempre esteve e estará disponível ao diálogo e disposta a esclarecer toda e qualquer situação, com argumentos e documentos comprobatórios disponíveis, pois é de interesse da gestão atuar com transparência nos seus serviços.
14.Casos dessa natureza, usado de forma irresponsável, com intuito eleitoreiro, abusando da boa fé das pessoas, inclusive com uso de imagem sem a devida autorização dos pais de um menor, qualifica a dimensão da índole de uma pessoa.
Ângela Wilma Rocha - SECRETÁRIA