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03-MAI-2017

Em adesão ao apelo da FEMURN os serviços do Centro Administrativo serão paralisados nos dias 04 e 05 de maio.

03 DE MAIO DE 2017

O prefeito do município de Major Sales Thales André Fernandes, aderiu a proposição aprovada pela maioria da plenária da FEMURN - Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, e decretou paralização dos serviços do Centro Administrativo nos dias 04 e 05 de maio (quinta e sexta). O protesto é resultado da situação caótica enfrentada pelos Municípios do RN com a falta de recursos.

Os serviços de Saúde, Educação, Licitatórios e de Limpeza Urbana não serão afetados.



DECRETO EXECUTIVO N° 043/2017


O Prefeito Constitucional do Município de MAJOR SALES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que ao Poder Executivo cabe decidir sobre o expediente da Prefeitura Municipal e de seus Órgãos vinculados;

CONSIDERANDO a decisão plenária da maioria dos prefeitos municipais do Estado do Rio Grande do Norte, em reunião realizada no dia XXXXX, na Cidade de Natal, sob a coordenação da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN;

COSIDERANDO, ademais, a gravidade da situação econômica e financeira dos municípios brasileiros, com o aviltamento de suas receitas de transferências, situação esta que urge ser levada ao conhecimento de toda a sociedade, principalmente à população deste Estado, resolve.

DECRETAR:

Art. 1° Não haverá expediente nas repartições da Prefeitura Municipal desta Cidade, nos dias
4 e 5 de maio de 2017 (
quinta e sexta-feira), devendo todos os órgãos executivos permanecerem fechados e sem qualquer espécie de atendimento ao público.

Parágrafo único. A exceção à regra deste artigo fica conferida à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, que, no entanto, deverá ter seu funcionamento normal, com vistas a atender à população, em situações de urgência e/ou emergência, bem como não prejudicar o aprendizado dos alunos da rede municipal de ensino.

Art. 2° A Prefeitura Municipal voltará a funcionar regularmente, a partir de 8 de maio seguinte, em seus horários habituais.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir de sua regular publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, 02 de maio de 2017.



Thales A
ndré Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL

 

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