Em caráter excepcional, fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta, nos dias úteis que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA-2022, nos termos do presente Decreto.
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h: Expediente das 7h30min às 11h30min;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h: Expediente das 7h30min às 12h30min;
III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h: Expediente das 8h30min às 14h30min, nas unidades com expediente nos turnos matutino e vespertino.