Após vacinar, o produtor deverá declarar o rebanho até o dia 15 de dezembro na Secretaria Municipal de Agricultura.
Durante todo o mês de novembro, acontece a Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa. Nesta 2ª etapa a vacinação é obrigatória para os animais de 0 a 24 meses, porém todos os animais deverão ser cadastrados. Após vacinar, o criador deve declarar o rebanho até 15 de dezembro na Secretaria Municipal de Agricultura, ponto de apoio do IDIARN no município. (expediente de segunda a sexta, das 08h às 12h).