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Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO PEDRO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA PREGOEIRO 02/01/2024 31/12/2024
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MEMBRO 02/01/2024 31/12/2024
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO ANTONIO ALDIANIO VIEIRA ALVES MEMBRO 02/01/2024 31/12/2024
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO RAIMUNDO ORLANDO LIMAO MEMBRO 02/01/2024 31/12/2024
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 2024 MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE 02/01/2024 31/12/2024
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 2024 RAIMUNDO ORLANDO LIMAO MEMBRO 02/01/2024 31/12/2024
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 2024 ANTONIO ALDIANIO VIEIRA ALVES MEMBRO 02/01/2024 31/12/2024
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
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SALA DE LICITAÇÃO Rua Nilza Fernandes, nº 640 Centro De Segunda à Sexta, das 07:00hs às 13:00hs (84) 3388-0111 cpl.msales@gmail.com
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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